A dativa, escolhida pelo Juiz, era uma advogada especialista em Direito do Trabalho que estava no Fórum e que nunca teve contato com o réu. Foi disponibilizada uma “sala virtual” de conferência privada para que ela pudesse conversar com o jurisdicionado, mas, curiosamente, estava na sala o funcionário da serventia e, lembremos, o réu estava presencialmente com o magistrado, ou seja, que privacidade é lenda.
Somente neste pequeno episódio são verificadas gravíssimas violações passíveis de nulidades. Há notório cerceamento de defesa, posto que, apesar da renuncia feita há quase oito meses antes do ato de audiência, nada fora comunicado ao réu que, por isso, não teve oportunidade de constituir novo patrono (seja privado ou público) a fim de expor o caso e alinhar a defesa a ser adotada, além de, claro, contar com especialista na área para desenvolver um trabalho adequado perante o Juízo.
O fato da conversa entre magistrado e promotoria agrava o quadro, porquanto, nas entrelinhas, o proceder do magistrado se presta a indicar à acusação: “produza mais provas! Tenho dúvidas!”. Compactuar ou naturalizar esta situação é consagrar o direito penal de exceção/do inimigo e consequentemente violar gravemente nosso Sistema Acusatório, para dar lugar a um sistema que beira a inquisição, com juízes produzindo provas. Inconcebível o consórcio entre o acusador e o sentenciante para combater os fatos apresentados, afinal, se todos assumem os ares da inculpação nenhuma defesa técnica é capaz de ser exercida de maneira plena.
Processo nº 0004492-89.2018.8.19.0037
Nota de esclarecimento
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, esclarece que, diferentemente do insinuado em texto publicado no portal Direito News, não entrou em contato com o Ministério Público em busca de provas contra um dos réus do processo 0004492-89.2018.8.19.0037, em trâmite naquele juízo.
Ô doutor, como pode isso? Exige-se ética, imparcialidade e tudo mais para os outros. Não fosse o equívoco ninguém saberia do conluio MP/Magistrado.
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