Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação que foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Nela, a PGR questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal.
De acordo com a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Entre os ministros que votaram pelo fim do benefício estão: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.
Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros ressaltaram que os presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.
A votação está sendo realizada na modalidade do plenário virtual e, por isso, os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF.
Argumentos
O ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, acompanhou o parecer da PGR e concordou com o entendimento de que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia e dignidade humana.
"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica", diz trecho do voto.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fonte: www.terra.com.br
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ResponderExcluir🎓 𝘾𝙪𝙧𝙨𝙤 𝙙𝙚 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙋𝙚𝙣𝙖𝙡 - 𝙑𝙤𝙡. 𝟯 - 𝙋𝙖𝙧𝙩𝙚 𝙀𝙨𝙥𝙚𝙘𝙞𝙖𝙡 (𝟮𝟬𝟭𝟳) + 𝙍𝙚𝙨𝙪𝙢𝙖𝙤-𝙅𝙪𝙧𝙞𝙙𝙞𝙘𝙤 𝙉𝙤𝙫𝙤 𝘾𝙋𝘾
ResponderExcluirAperfeiçoamento das normas relativas à execução de títulos judiciais e extrajudiciais;
Valorização da jurisprudência e dos precedentes no sistema judicial;
Inclusão de dispositivos que visam à efetividade do processo e à garantia do acesso à justiça.
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https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-direito/7745612
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