STF forma maioria contra prisão especial para quem tem curso superior

Feed mikle

STF forma maioria contra prisão especial para quem tem curso superior

stf forma maioria contra prisao especial curso superior
Via @terrabrasil | O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira, 30, para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior. Os ministros podem votar no sistema eletrônico até esta sexta-feira, 31.

Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação que foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Nela, a PGR questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal.

De acordo com a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

Entre os ministros que votaram pelo fim do benefício estão: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso. 

Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros ressaltaram que os presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.

A votação está sendo realizada na modalidade do plenário virtual e, por isso, os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF. 

Argumentos 

O ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, acompanhou o parecer da PGR e concordou com o entendimento de que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia e dignidade humana. 

"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica", diz trecho do voto. 

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Fonte: www.terra.com.br

2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. 🎓 𝘾𝙪𝙧𝙨𝙤 𝙙𝙚 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙋𝙚𝙣𝙖𝙡 - 𝙑𝙤𝙡. 𝟯 - 𝙋𝙖𝙧𝙩𝙚 𝙀𝙨𝙥𝙚𝙘𝙞𝙖𝙡 (𝟮𝟬𝟭𝟳) + 𝙍𝙚𝙨𝙪𝙢𝙖𝙤-𝙅𝙪𝙧𝙞𝙙𝙞𝙘𝙤 𝙉𝙤𝙫𝙤 𝘾𝙋𝘾

    Aperfeiçoamento das normas relativas à execução de títulos judiciais e extrajudiciais;
    Valorização da jurisprudência e dos precedentes no sistema judicial;
    Inclusão de dispositivos que visam à efetividade do processo e à garantia do acesso à justiça.
    𝘽𝙖𝙞𝙭𝙚 𝙤 𝙋𝘿𝙁
    https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-direito/7745612

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima

Continua após + Lidas da Semana