“Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A decisão se deu do julgamento de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem negro condenado a dois anos de reclusão, por tráfico de drogas, pelo porte de 1,53 grama de cocaína. Para a defensoria, a prova é ilícita, já que a abordagem ocorreu unicamente pela cor da pele do suspeito.
Apesar do parecer contra abordagens motivadas pela cor da pele, o STF manteve a condenação do acusado. Em comunicado, a Corte informou que “prevaleceu o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, mas porque o suspeito tinha uma atitude que indicava oferta em uma área de tráfico de drogas”.
Camila Stucaluc
Fonte: @sbtnews
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