Porte de arma para mulheres com medida protetiva: proteção efetiva ou aumento dos riscos?

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Porte de arma para mulheres com medida protetiva: proteção efetiva ou aumento dos riscos?

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Via @portalr7 | A possibilidade de autorizar o porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência reacende o debate sobre as formas de resguardar vítimas de violência doméstica. O projeto que trata do tema será analisado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Segurança Pública do Senado.

A proposta, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli, autoriza a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo por mulheres a partir de 18 anos que estejam sob medida protetiva de urgência. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece idade mínima de 25 anos para a aquisição de armas. A exceção para vítimas de violência foi incluída durante a tramitação da proposta na CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado.

Para obter a autorização, as beneficiárias deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma, além de cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.

Na Comissão de Segurança Pública, o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou parecer favorável ao texto e incluiu uma subemenda para determinar que a autorização para o porte seja automaticamente encerrada quando a medida protetiva de urgência for revogada. O direito à posse da arma — ou seja, de mantê-la em casa — permanece garantido.

Proteção ou transferência de responsabilidade?

Especialistas ouvidos pelo R7 avaliam se a medida, caso aprovada, representa uma proteção efetiva ou se pode aumentar os riscos para as mulheres.

Para o professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira, embora o projeto, caso aprovado, possa ser compatível com o Estatuto do Desarmamento, ele altera a lógica de proteção prevista na Lei Maria da Penha ao transferir parte da responsabilidade pela segurança da vítima para a própria mulher.

O professor também afirma que não há consenso científico de que ampliar o acesso a armas reduza o risco de feminicídios ou de violência doméstica.

Na avaliação do especialista, a existência de uma medida protetiva não deveria, por si só, justificar a concessão do porte. Ele argumenta que “a medida demonstra a existência de uma situação de risco, mas não comprova que a vítima possua preparo técnico, emocional e psicológico para utilizar uma arma de fogo em um contexto de extrema tensão”.

Para Moreira, “o problema central não é a falta de armamento da vítima, mas a insuficiência da proteção estatal”. Segundo ele, “a resposta mais adequada consiste em fortalecer o cumprimento das medidas protetivas, ampliar o monitoramento dos agressores, investir em policiamento especializado e garantir respostas rápidas do sistema de Justiça”.

O professor conclui que “transferir à mulher a responsabilidade de sua própria defesa armada significa privatizar uma função que constitucionalmente pertence ao Estado”. “A segurança pública deve ser prestada pelo poder público, e não condicionada à capacidade da vítima de reagir com uma arma de fogo”, afirma.

Medida busca suprir falhas da proteção estatal

O advogado especialista em segurança pública e sócio do RCA Advogados, Berlinque Cantelmo, entende que o projeto parte do reconhecimento de que as medidas protetivas nem sempre conseguem impedir novos episódios de violência.

Segundo ele, os dados mostram que “a medida protetiva, isoladamente, é uma ordem judicial cuja eficácia depende da autocontenção do agressor e da capacidade de resposta do Estado, duas variáveis que falham com frequência trágica”.

Cantelmo destaca que, somente em 2023, foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência, enquanto o Brasil registrou 1.448 feminicídios. Em 2024, foram 1.459 casos, média de quatro mulheres assassinadas por dia.

Na avaliação do advogado, “o projeto não é uma panaceia, nem um absurdo”. “É o reconhecimento de que o Estado, ao não conseguir garantir a eficácia de suas próprias decisões judiciais, devolve à vítima, em caráter excepcional e temporário, um instrumento de autodefesa. A questão central não é ideológica, é de efetividade estatal”, afirma.

Regulamentação será decisiva

Embora veja mérito no projeto, Cantelmo afirma que sua eficácia dependerá da regulamentação. Segundo ele, “uma mulher em situação de violência doméstica frequentemente atravessa quadro de estresse agudo, e a avaliação psicológica padrão não foi desenhada para esse contexto”.

Por isso, defende avaliações psicológicas adaptadas ao trauma, treinamento específico para situações de defesa em ambiente doméstico e reavaliações periódicas durante a vigência da autorização.

O advogado também chama a atenção para a rapidez necessária na concessão do porte. “A vítima que precisa de proteção hoje não pode aguardar meses de trâmite administrativo”, afirma.

Ele ressalta ainda que o porte não substitui a atuação do Estado. “A arma é a última linha de defesa, não a política pública”, afirma.

Segundo o especialista, a autorização deve caminhar ao lado do fortalecimento das Patrulhas Maria da Penha, do monitoramento eletrônico de agressores, das casas-abrigo e de toda a rede de proteção às mulheres.

“Trata-se de um projeto que enfrenta um problema real com um instrumento excepcional, cuja virtude dependerá menos do texto legal e mais da qualidade da regulamentação e da manutenção simultânea de toda a rede de proteção à mulher”, conclui.

Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
Fonte: @portalr7

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