Homem que lançou carro contra prédio do Ministério da Justiça queria atacar o STF

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bit.ly/2MhBigd | As investigações do Ministério Público federal (MPF) sobre o ataque ao prédio do Ministério da Justiça, ocorrido em 15 de novembro de 2020, revelaram que o condutor do veículo lançado contra a estrutura intencionava atingir as instalações do Supremo Tribunal Federal (STF).

O acusado, Luiz Antonio Iurkiewiecz, virou réu na Justiça federal pela prática de crime contra a segurança nacional. De acordo com a denúncia, ela carregava consigo uma espingarda calibre 12, duas espadas, além de um arco e sete flechas de madeira para consumar o ataque. 

Luiz Antônio se identifica como um ativista político e mantém um site denominado Muda Brasil. No dia 6 de novembro, segundo as investigações, ele alugou um veículo no município de Lages, em Santa Catarina, e dirigiu mais de 1.700 quilômetros, até Brasília, com objetivo de cometer o atentado. No site mantido pelo acusado na internet, os investigadores encontraram diversas postagens em que ele defende “a insurreição e manifesta sua irresignação com a ordem estabelecida”.

As investigações apontam também que o objetivo do acusado era promover um atentado contra o Supremo, “protestando contra o que considerava uma ditadura do Judiciário e mostrando uma ruptura institucional”. Luiz Antônio foi preso em flagrante no dia 16, quando estava prestes a deixar o hotel em que havia se hospedado em Brasília.

A denúncia relata que o réu confessou ter agido por motivação e inconformismo político. “Ao avançar com um automóvel contra o Palácio da Justiça – acreditando ser ali a sede do poder Judiciário – Luiz só não provocou problemas maiores pois o carro caiu da rampa de acesso ao prédio e parou no espelho d’água, ao colidir com a estrutura de uma luminária”, afirmou o MPF.

No documento enviado à 15ª Vara da Justiça federal, o MPF incluiu fotos, imagens do circuito interno de TV do Ministério da Justiça, além de depoimentos de testemunhas que comprovariam as motivações do ataque.

“Ficou comprovado o inequívoco perigo de lesão ao regime democrático e ao Estado de Direito, na medida em que Luiz pretendia não só intimidar as autoridades judicantes, mas também incentivar outras pessoas a praticarem atos violentos que atentem contra a ordem vigente”, concluiu o MPF.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

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