A nossa Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças em todas as áreas do Direito, e com relação ao Direito Administrativo não foi diferente.
Foi nesse momento que se criou a regra em que tornou obrigatório o concurso público para a entrada, efetivação e estabilidade no serviço público.
No entanto, a própria Constituição Federal trouxe duas ressalvas a essa regra: cargos em comissão e a contratação para função temporária por excepcional interesse público. Veja a regra:
- Art. 37, inciso IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ou seja, a nossa Constituição permitiu a contratação em regime jurídico especial, possibilitando um contrato mesmo sem a aprovação em concurso público. Mas é preciso seguir algumas regras. Acompanhe!
O que é a contratação temporária por excepcional interesse público?
É a possibilidade de a Administração pública fazer uma contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.Foi na Constituição Federal de 1988 que o contrato temporário passou a existir na legislação brasileira. Mas é preciso saber que essa é uma condição especial, excepcional e temporal.
No entanto, mesmo que tenham muitos anos que existe a regra sobre o servidor público temporário, existem diversas dúvidas sobre esse regime jurídico. Veja os detalhes agora!
Vínculo especial
Em relação à contratação temporária de servidor público, também devemos avaliar algumas questões sobre a relação jurídica que esse servidor tem com a administração pública.Ou seja, qual é o regime de contratação que esse servidor vai se encaixar? Porque hoje os principais são: o regime estatutário para o servidor efetivo; e o regime celetista para o empregado público.
Assim, na contratação temporária pelo governo por excepcional interesse público, existe a categoria do regime especial. Nessa categoria, cada ente federativo, ou seja, a União, os Estados e Municípios têm as suas próprias leis.
Para o governo federal (União), além da lei específica sobre a contratação temporária, é possível aplicar as regras do regime estatutário nos casos em que a lei específica não solucionar determinado assunto.
Se o Estado ou Município não tiver uma lei específica, não é possível aplicar a lei federal sobre o contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.Portanto, é obrigatório que cada ente federado crie a sua lei sobre a contratação temporária. Mas é permitido se fazer por medida provisória, caso a Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual permita.
Quando é permitida a contratação temporária por excepcional interesse público?
A possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público foi autorizada pela nossa Constituição Federal, mas ela também diz ser preciso ter lei específica para essa contratação.Portanto, a Constituição apenas abriu a possibilidade de contratação nessa categoria, desde que seja temporária e justificada pelo excepcional interesse público.
No entanto, esse termo deixa dúvidas sobre: o que configura excepcional interesse público?
Além de não haver uma contratação permanente, o interesse público tem de ser excepcional, extraordinário, fora do comum. Isso porque toda contratação é para atendimento do interesse público, mas aqui se trata de algo excepcional.
Veja o quadro abaixo para você saber diferenciar essas formas de contratação:
Portanto, deve ser uma contratação temporária para suprir uma necessidade urgente até ocorrer a substituição por profissional concursado (se tiver necessidade). Por isso, é comum ter essas contratações nas áreas da educação e saúde.Isso porque não seria razoável a contratação mediante concurso público para integrar de modo permanente o quadro de pessoal de servidores, visto que somente atuariam alguns meses do ano.
_____________________________________
Descubra novos conteúdos relevantes para você!
Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.
Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Acesse nossas redes sociais: Instagram | YouTube | Facebook
Fonte: concursos.adv.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!