No documento, os investigadores afirmam que são "inacreditáveis as fundamentações dos argumentos consignados pelo ministro Alexandre de Moraes para enquadrar os oito empresários como sendo líderes de organização criminosa". Consta no texto, ainda, que há "nítido caráter político-partidário" e ausência de imparcialidade do ministro nas decisões. As informações foram retiradas do site Metrópoles.
A petição, endereçada ao PGR, Augusto Aras, pleiteou a anulação da investigação.
Entenda
Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes, atendendo ao pedido protocolado pela Coalizão para Defesa do Sistema Eleitoral, determinou que a PF realizasse mandados de busca e apreensão contra empresários bolsonaristas que defenderam, em um grupo de mensagens, um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula vença as eleições presidenciais de 2022 contra Jair Bolsonaro. Entre os alvos estavam:
- Luciano Hang, da Havan;
- José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan;
- Ivan Wrobel, da Construtora W3;
- José Koury, do Barra World Shopping;
- André Tissot, do Grupo Serra;
- Meyer Nirgri, da Tecnisa;
- Marco Aurélio Raymundo, da Mormai; e
- Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu.
Na decisão, Moraes diz não haver dúvidas da possibilidade de "atentados contra a democracia e o Estado de Direito" e que o grupo de empresários possui capacidade socioeconômica para financiar ações do tipo.
"Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria."
A busca foi justificada por Moraes na possibilidade de encontrar indícios e elementos que provem irregularidades.
"Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais."
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!