Além de professora da escola dele, a acusada, na época com 48 anos, era também vizinha da vítima. Foi na casa dela que o estupro ocorreu após conversas com teor sexual pelo Facebook. Após revelar ao menino que desejava manter relações sexuais com ele, ficou combinado que mentiriam para a mãe da vítima que o adolescente iria instalar um videogame para o filho da acusada.
Conforme a decisão, relatos coerentes da vítima, desde a fase policial, os depoimentos da mãe dele, que flagrou a acusada ajoelhada em frente ao menino, com a blusa entreaberta, além das conversas na rede social comprovam que a mulher praticou o crime. A decisão pontua ainda que no caso de estupro de vulnerável é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente, bastando para a sua configuração a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso diverso com menor de 14 anos, como já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula n. 593.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TJRS
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