O relator considerou que a obesidade é uma doença crônica que afeta sobremaneira a vida de milhares de brasileiros e que caso, em uma ocasião concreta, os assentos estejam ociosos, não há impedimento à sua ocupação por pessoas não-obesas. O voto foi seguido pelos demais ministros.
A norma foi promulgada pela Assembléia Legislativa do Paraná, apesar do veto do governador Jaime Lerner. Na ação, o governador alegou não ser contra a lei, mas contra "medidas excessivas e onerosas" que devem ser adotadas tanto pelo governo do Estado quanto pela iniciativa privada.
O político alegou na ação que os artigos 1° e 2° da lei estabelecem inconstitucionalmente uma porcentagem de assentos para obesos em 3% da capacidade da plateia de cinemas, teatros e espaços culturais e de no mínimo dois lugares em cada transporte coletivo.
O cálculo de 3%, de acordo com o governo do Estado, conduz a alguns disparates, citando como exemplo o Teatro Guairá, um dos maiores da América Latina, com 2.100 lugares, e 3% significariam 60 lugares, "sendo absurda a previsão de que 60 poltronas destinadas a obesos mórbidos serão efetivamente utilizadas".
O governo estadual acentuou ainda que o mesmo exemplo se passa com o transporte coletivo. "Não há porque destinar mais que um assento aos obesos, uma vez que poucos são os indivíduos nessas condições", alegou. A Confederação Nacional do Transporte também ajuizou ação no mesmo sentido.
No voto, o ministro asseverou que "caso, em uma ocasião concreta, esses assentos estejam ociosos, não há impedimento à sua ocupação por pessoas não-obesas."
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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