O caso
A ação penal teve origem em denúncia do MPF, que apontou que Leo Lins publicou e distribuiu vídeos na internet com discursos preconceituosos e discriminatórios contra diversos grupos vulneráveis. Entre os alvos estavam pessoas negras, indígenas, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos, gordos e portadores do HIV.
O show, intitulado "Perturbador", foi transmitido na plataforma YouTube e alcançou mais de três milhões de visualizações. A Justiça considerou que o humorista cometeu crimes previstos na lei 7.716/89 e na lei 13.146/15, com agravantes por ter veiculado o conteúdo em redes sociais e no contexto artístico e cultural.
A defesa de Leo Lins sustentou que as piadas feitas durante o espetáculo foram no contexto do humor e sem intenção de ofender ou incitar preconceito. Afirmou que se tratava de um personagem no palco e que muitas das pessoas citadas como vítimas inclusive acompanham seus shows e não se sentiram ofendidas. O humorista também argumentou que o humor tem como objetivo proporcionar risos e aliviar dores, e que não houve dolo na prática dos atos.
Condenação
Após analisar a ação, a juíza rejeitou a tese de que o conteúdo era apenas humorístico e afirmou que o fato de ser uma apresentação artística não isenta o réu de responsabilidade.
Ressaltou a gravidade da divulgação do vídeo, que extrapolou o teatro e atingiu milhões de pessoas, ampliando os danos causados.
Também concluiu que houve dolo por parte de Leo, ou seja, vontade deliberada de cometer os crimes.
"O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos."
Com isso, determinou o cumprimento da pena por Leo Lins, de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 303.600 por danos morais coletivos e 39 dias-multa.
- Processo: 5003889-93.2024.4.03.6181
Leia a decisão.
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