A decisão liminar foi proferida pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão dos efeitos da medida disciplinar até nova deliberação judicial. Em análise preliminar, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente diante da controvérsia instaurada sobre o efetivo acesso da defesa aos autos antes da sessão que resultou na suspensão preventiva.
Embora a liminar tenha se concentrado na preservação das garantias processuais, o caso passou a envolver uma discussão mais ampla sobre a imparcialidade do julgamento administrativo. As alegações apresentadas pela defesa ainda não receberam apreciação definitiva pelas autoridades competentes e coexistem com a tramitação das medidas judiciais e administrativas adotadas após a suspensão do advogado.
Como surgiu o caso
O caso teve início com a instauração de procedimento disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES, que culminou na suspensão preventiva de Pedro Luiz Moreira pelo prazo de 90 dias.
Após a decisão administrativa, a defesa ingressou com mandado de segurança perante a Justiça Federal sustentando, entre outros fundamentos, que o advogado somente teve acesso integral aos autos e aos documentos anexados na tarde do dia anterior à sessão extraordinária que apreciou o pedido de suspensão.
Segundo a defesa, o reduzido intervalo entre a disponibilização integral do procedimento e o julgamento teria impossibilitado a adequada preparação da manifestação apresentada ao colegiado, comprometendo o exercício da ampla defesa.
No procedimento disciplinar, entretanto, a relatora registrou que a Secretaria havia certificado o efetivo acesso do representado aos autos. Ao apreciar o pedido liminar, a Justiça Federal reconheceu que a controvérsia sobre esse ponto recomendava, em exame preliminar, a suspensão dos efeitos da medida disciplinar até análise mais aprofundada do mérito do mandado de segurança.
Justiça Federal suspendeu os efeitos da sanção
Ao examinar o pedido de tutela de urgência, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro concluiu que estavam presentes, naquele momento processual, elementos suficientes para suspender os efeitos da sanção disciplinar.
A decisão destacou que a discussão não dizia respeito, naquele momento, ao mérito das imputações formuladas no procedimento ético-disciplinar, mas à necessidade de preservar o exercício da ampla defesa enquanto persistiam dúvidas relevantes sobre a regularidade do procedimento adotado.
Para o advogado Pedro Luiz Moreira, a controvérsia não se resume ao resultado do julgamento, mas às garantias processuais observadas durante sua tramitação.
“A OAB sabe melhor do que ninguém a importância de se respeitar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. São garantias constitucionais que devem ser observadas em qualquer procedimento disciplinar.”
Como consequência, foi determinada a suspensão dos efeitos da penalidade aplicada, impedindo que a OAB/ES mantivesse restrições decorrentes da suspensão preventiva até nova deliberação judicial.
Em outra medida judicial também mencionada pela defesa, foi questionada a competência da OAB/ES para aplicar a suspensão preventiva. Pedro Luiz Moreira possui inscrição principal na OAB/RJ e suplementar na OAB/ES, sustentando que eventual medida dessa natureza deveria ser apreciada pela Seccional fluminense. A questão permanece pendente de apreciação definitiva pelo Poder Judiciário.
Defesa sustenta possível conflito de interesses na condução da sessão disciplinar
Paralelamente ao mandado de segurança, a defesa apresentou incidente de suspeição perante o próprio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES, sustentando que um dos integrantes responsáveis pela condução da sessão extraordinária não reuniria condições objetivas para participar do julgamento.
Segundo a petição, esse integrante atua no mesmo segmento profissional de Pedro Luiz Moreira e, antes da sessão disciplinar, teria acessado processos patrocinados pelo advogado, utilizado decisões judiciais obtidas nessas ações e copiado peças processuais de sua autoria. Para a defesa, esse conjunto de circunstâncias evidenciaria possível conflito de interesses e justificaria o afastamento do integrante da condução do procedimento.
Sobre a alegação de conflito de interesses, o advogado afirma que espera a apuração independente dos fatos.
“Não é possível admitir que um integrante de um Tribunal de Ética, responsável por julgar outros profissionais, atue em situação que possa comprometer a confiança na imparcialidade do julgamento. Espero que tudo seja apurado de forma independente.”
Os documentos que acompanham o incidente de suspeição foram apresentados como fundamento para esses pedidos e também embasaram representação encaminhada ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), na qual a defesa requer a apuração dos fatos narrados ao longo da controvérsia. A reportagem teve acesso ao comprovante de protocolo da representação.
Até o momento, porém, não há decisão judicial ou administrativa reconhecendo a ocorrência das condutas apontadas pela defesa, razão pela qual as alegações permanecem submetidas à análise das autoridades competentes.
O que dizem a OAB/ES e o integrante do TED
Antes da publicação desta reportagem, o Direito News encaminhou questionamentos tanto ao integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES mencionado nas petições quanto à própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), concedendo oportunidade para manifestação.
Em resposta, o integrante do TED/OAB-ES informou que não possui conhecimento dos fatos apresentados nem elementos para comentar as alegações formuladas pela defesa. Acrescentou que os processos ético-disciplinares possuem natureza sigilosa e que eventuais esclarecimentos institucionais deveriam ser solicitados à Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina, considerando encerrada sua manifestação sobre o assunto.
A OAB/ES, por sua vez, afirmou que os procedimentos ético-disciplinares tramitam sob sigilo, conforme previsto no artigo 72, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), razão pela qual não comenta, confirma ou divulga informações relativas ao conteúdo, andamento ou atos praticados em casos concretos.
A Seccional acrescentou que atua em conformidade com o Estatuto da Advocacia, assegurando aos envolvidos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade e a observância das normas que regem a atividade disciplinar da Ordem.
Próximos passos
A liminar concedida pela Justiça Federal possui natureza provisória e permanecerá válida até o julgamento do mérito do mandado de segurança ou eventual revisão por instância superior.
Paralelamente, seguem pendentes de apreciação o incidente de suspeição apresentado pela defesa, a discussão sobre a competência da Seccional responsável por eventual aplicação da suspensão preventiva e a representação encaminhada ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
Assim, embora os efeitos da sanção disciplinar estejam atualmente suspensos por decisão judicial, as alegações de que um integrante do TED da OAB/ES teria copiado peças processuais de autoria de Pedro Luiz Moreira e atuado em situação de possível conflito de interesses ainda não receberam pronunciamento definitivo nas esferas administrativa ou judicial.
Em declaração encaminhada ao Direito News, Pedro Luiz Moreira afirmou que não pretende afastar a atuação disciplinar da Ordem, mas questiona a forma como o procedimento foi conduzido.
“Não busco qualquer privilégio ou imunidade. Sempre respeitei a Ordem dos Advogados do Brasil e reconheço a importância de sua função disciplinar. O que não posso aceitar é ser julgado em um procedimento cercado por dúvidas sobre imparcialidade, acesso aos autos, possível conflito de interesses e, segundo entendo, possível reserva de mercado. A OAB é maior do que qualquer membro, qualquer gestão ou qualquer interesse particular. Espero que os fatos sejam apurados com independência, transparência e respeito às garantias que a própria Ordem sempre defendeu.”
O caso permanece em tramitação nas esferas administrativa e judicial. O Direito News continuará acompanhando seus desdobramentos e atualizará esta reportagem caso sobrevenham novas decisões ou manifestações das autoridades e das partes envolvidas.

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