Em um dos casos, a medida foi adotada após representação encaminhada pela juíza Juliana Duarte Maroja, do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar do TJPB, nos autos de Processo, que tramita sob segredo de justiça e trata do cumprimento de sentença para custeio de tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a magistrada, foram identificadas instruções adversariais ocultas em petições protocoladas no processo. Os comandos teriam sido inseridos em texto branco, com fonte microscópica e fragmentação lexical, tornando-os invisíveis durante a leitura comum, mas aptos a interferir no processamento automatizado do sistema MinutaIA, ferramenta de apoio utilizada pelo TJPB na elaboração de minutas judiciais.
De acordo com a documentação encaminhada à OAB-PB, a suposta irregularidade foi detectada em duas petições eletrônicas: Embargos de Declaração (ID 136897970), protocolados em 19 de fevereiro de 2026, e Manifestação de Urgência (ID 136786760), protocolada em 14 de fevereiro de 2026. A representação técnica que identificou a camada oculta foi juntada aos autos sob o ID 160477421, acompanhada de parecer técnico-forense elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB (DITEC), referência PT-TJPB-DITEC-2026-0603-PI.
Ao justificar a suspensão cautelar, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destacou que a medida busca preservar a credibilidade da advocacia e assegurar a regular apuração dos fatos.
"A Ordem tem o dever institucional de agir com rigor sempre que houver indícios de condutas que possam comprometer a ética profissional, a boa-fé processual e a confiança da sociedade na advocacia. A suspensão cautelar não representa um julgamento definitivo, mas uma medida excepcional prevista no Estatuto da Advocacia para resguardar a dignidade da profissão e garantir a adequada apuração dos fatos, assegurando ao profissional investigado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", afirmou Harrison Targino.
O outro caso foi encaminhado à Seccional pela 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, solicitando a instauração de processo ético-disciplinar contra um advogado, que, em embargos de declaração apresentados em um processo, foi identificado pelo magistrado a inserção de um comando textual oculto em sete páginas da peça processual. O texto estava em fonte branca, itálico e tamanho reduzido, tornando-se invisível na leitura comum, mas com potencial para influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados como apoio à atividade jurisdicional.
Segundo a decisão, o comando instruía ferramentas de IA a abandonar a imparcialidade, considerar os argumentos da parte como irrefutáveis e dar provimento ao recurso. O texto ainda informava que se tratava de um teste para verificar se o juiz utilizava apenas inteligência artificial na elaboração das decisões. Diante desses fatos, o juízo encaminhou o caso à OAB para apuração de eventual infração ético-disciplinar.
Em sua defesa, um dos advogados reconheceu ter assinado e protocolado as petições, mas negou a inserção dolosa dos comandos. Alegou que a ocorrência pode ter resultado do reaproveitamento de modelos de documentos, da conversão de arquivos ou de integração involuntária ao fluxo de trabalho do escritório. Informou ainda a adoção de medidas internas de revisão de procedimentos e comunicação do fato à Ouvidoria da OAB-PB. As justificativas, contudo, foram consideradas insuficientes na análise judicial preliminar, sem prejuízo da apreciação definitiva no âmbito do processo disciplinar.
Suspensão Cautelar
A suspensão cautelar dos profissionais encontra fundamento no poder geral de cautela conferido ao presidente do Conselho Seccional da OAB pelo art. 49 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Esse dispositivo autoriza a adoção de medidas cautelares em situações excepcionais, quando presentes elementos que indiquem risco à dignidade da advocacia, à regularidade do processo disciplinar ou ao interesse público, sem que isso represente antecipação de julgamento de mérito.
O entendimento também está consolidado na Súmula nº 15/2026 da Coordenação Nacional dos Processos Ético-Disciplinares (COP) do Conselho Federal da OAB, item 4, e na Ementa nº 031/2025 da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB (SCA), que reconhecem a possibilidade de adoção de medidas cautelares pela Presidência do Conselho Seccional quando presentes os requisitos legais, preservando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal no curso do procedimento disciplinar.
O que é "prompt injection"?
Segundo o STJ, "prompt injection" é uma técnica usada para tentar enganar sistemas de inteligência artificial, especialmente os chamados grandes modelos de linguagem. O método consiste na inserção de comandos ocultos em documentos comuns, como petições e recursos, de forma que não sejam percebidos visualmente por quem lê o texto.
Como esses sistemas analisam textos para compreender o contexto e responder a comandos, instruções ocultas podem ser inseridas em um documento com a intenção de influenciar a análise feita pela IA. Em tese, isso pode levar o sistema a desconsiderar orientações previamente definidas e produzir respostas favoráveis a uma das partes envolvidas.
Fonte: @oabpb

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