Ao comentar processos envolvendo recuperação judicial e terceirização na administração pública, a magistrada chamou a lei de recuperação judicial de "um desastre", criticou a exigência de prova para responsabilização de entes públicos e afirmou que a Justiça do Trabalho está prestes a perder espaço na execução de créditos trabalhistas nesses casos.
Recuperação judicial
As declarações foram feitas durante o julgamento de um agravo de petição envolvendo empresa em recuperação judicial.
Ao explicar seu voto, Roberta Corrêa Araújo afirmou que a lei de recuperação judicial impede a cobrança, na Justiça do Trabalho, de créditos novados contra a própria empresa enquanto o plano de recuperação estiver em vigor.
Segundo a magistrada, a dívida original só pode ser restabelecida se a recuperação judicial for convertida em falência pelo juízo universal. Sem essa decisão, disse, a Justiça do Trabalho não pode afastar a novação prevista no plano aprovado pelos credores.
“Então, assim, eu, mesmo considerando injusta a lei, entendo que tenho que me submeter a ela, como algumas teses que estão aí, vinculadas ao que o TST tem aprovado do Supremo, que eu considero absurdas, mas a gente vai fazer o quê?”
Na sequência, a magistrada chamou atenção para os efeitos práticos da recuperação judicial sobre os créditos trabalhistas, especialmente nos casos em que o plano prevê o pagamento de apenas uma pequena parcela dos valores reconhecidos.
Assista:
Terceirização e responsabilidade do poder público
Ao ampliar a discussão, a magistrada afirmou que também é obrigada a seguir os precedentes vinculantes do STF e do TST, embora discorde de alguns deles.
Como exemplo, criticou o entendimento que exige a comprovação da culpa da administração pública para reconhecer sua responsabilidade subsidiária em contratos de terceirização. Na avaliação da juíza, esse entendimento tornou muito mais difícil responsabilizar entes públicos.
"Isso foi uma das maiores aberrações interpretativas que eu já vi. Eu quero saber quem de nós aqui conseguiu condenar e levar até o fim um ente público. Mas, hoje, se ele pedir para entregar a prova disso, quer dizer, são muitas coisas que são absurdas, mas você tem que estar na disciplina judicial, senão você está sujeito a quê? À reclamação constitucional."
Segundo Roberta, o sistema de precedentes vinculantes reduz a margem de atuação dos magistrados, que podem ter suas decisões revistas pelo STF por meio de reclamação constitucional.
Competência da Justiça do Trabalho
Ao final da sessão, a juíza afirmou que as decisões mais recentes do STF indicam um fortalecimento da competência do juízo da recuperação judicial em detrimento da Justiça do Trabalho.
Para ela, essa tendência pode retirar da Justiça especializada a análise de atos de execução relacionados a empresas em recuperação.
"Essa lei da recuperação, ela é um desastre. E nós estamos prestes a perder a competência total da Justiça do Trabalho para apreciar qualquer ato de execução quando é preciso uma recuperação judicial, porque é isso que o Supremo está sinalizando. Esse Tema 26 do TST está com dias contados."

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