Por unanimidade, o colegiado manteve a condenação da Claro por ligações reiteradas a um fotógrafo, com indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Mais de 50 ligações
O caso envolvia um fotógrafo que afirmou ter recebido mais de 50 ligações oferecendo planos de telefonia, embora não fosse cliente da operadora. Ao analisar o recurso, o juiz relator afirmou que as ligações reiteradas violam a intimidade e a vida privada protegidas pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição.
Para o magistrado, o telefone dá acesso à esfera pessoal do consumidor e, quando utilizado de forma insistente e sem consentimento, interrompe momentos de descanso, trabalho e lazer, deixando o usuário em permanente estado de alerta.
“As pessoas não usam mais o telefone para chamadas por conta do telemarketing abusivo. Eu não uso o meu mais porque todos os dias eu recebo 10 ligações.”
O magistrado também criticou a transferência da responsabilidade pelo bloqueio das chamadas para o próprio usuário.
“As empresas impõem ao consumidor o ônus de gerenciar filtros no seu celular para recuperar o controle do próprio aparelho. É um absurdo o consumidor ter que se cadastrar num sistema para não receber ligações.”
Ao diferenciar a oferta legítima de serviços da conduta abusiva, o relator destacou a frequência dos contatos.
“Oferecer um serviço é normal. Agora ligar cinco vezes ao dia, isso não é normal. Ninguém quer isso. Viola a LGPD, porque ela tem acesso a um número sem o consentimento do consumidor. Então, eu não vejo como não considerar dano moral alguém entrar na sua intimidade, na sua vida privada, sem você querer.”
Ao final, por unanimidade, a 2ª turma recursal dos Juizados Especiais de Goiás acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da Claro, mantendo integralmente a sentença que condenou a operadora a indenizar o consumidor em R$ 3 mil por danos morais.
- Processo: 5087240-43.2026.8.09.0150
Confira o acórdão.

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