Acontece que a advogada Jullie Sena @drajulliesena.adv, ao tentar fazer uso do cupom, não estava conseguindo o desconto prometido ao consumidor.
Após tratativas junto a empresa, num primeiro momento, a informação fornecida à advogada seria de que se trataria de um erro sistêmico, tal como a empresa assumiria a responsabilidade e realizaria a venda conforme anúncio.
Contudo, a empresa mudou seu posicionamento informando que se trataria de um cupom antigo, muito embora o cupom fosse recente como demonstrado nos autos pela advogada.
Por essa razão, a empresa foi condenada a realizar a entrega de oito produtos (das marcas Capodarte e Shutz), que totalizam o equivalente à R$5.350,00, mais R$2.000,00 de danos morais a consumidora/advogada, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por cada item descumprido.
Dessa forma, a empresa Dafiti foi condenada a cumprir com a promoção anunciada, entregando a quantidade de produtos prometidos e pagando uma indenização por danos morais à consumidora/advogada. Este caso serve como uma importante lição para as empresas, que devem sempre cumprir com as promessas feitas aos seus clientes e tratá-los com respeito e transparência. A falta de cumprimento desses princípios pode resultar em consequências legais e prejudicar a imagem da empresa no mercado.
Dra. Jullie Sena (@drajulliesena.adv) é advogada especialista em Direito Civil / Família e das Sucessões, Penal e do Consumidor. Possui MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Liderança e Coaching. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Pós-graduada em Direito do Consumidor. Paixão pelo tribunal do Júri, apta a atuar em plenário.
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