Segundo o texto, essa assistência poderá ser prestada, alternativamente, por meio de convênio com as defensorias públicas e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dedução do IR
A proposta prevê ainda que os agentes de segurança pública – policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, penais, bombeiros e guardas municipais – tenham a opção de deduzir do imposto de renda os valores gastos com honorários advocatícios com os mesmos tipos de processos.
“É comum que esses agentes se envolvam diretamente em ações para combater o crime que, eventualmente, originam processos administrativos, disciplinares ou judiciais relacionados ao exercício regular da função pública, obrigando a contratação de profissional do direito para realizar sua defesa técnica”, justifica o autor da proposta, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Allan Garcês é o autor da proposta
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: @camaradeputados
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