A credora alegou que trabalhou por 12 anos para a devedora, que, segundo ela, atualmente reside na Suíça e ostenta viagens internacionais e refeições em restaurantes de alto padrão em suas redes sociais.
Nos autos, constam fotografias publicadas pela empregadora em redes sociais, nas quais ela aparece em destinos turísticos internacionais e locais luxuosos. As imagens foram utilizadas para demonstrar que a executada mantém uma rotina incompatível com a alegada incapacidade de pagamento, reforçando a tese de inadimplência deliberada.
Para a trabalhadora, a devedora "zomba da Justiça" ao ostentar uma vida de luxo, enquanto não paga nenhuma das parcelas do acordo homologado judicialmente.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o art. 139, inciso IV, do CPC autoriza medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Segundo a juíza, a conduta da executada frustra a execução e revela condições econômicas que tornam a inadimplência inaceitável.
"Se a executada mantém tais viagens, poderia muito bem quitar a sua dívida trabalhista", observou.
Diante disso, determinou a suspensão da CNH e apreensão do passaporte da devedora, até que haja quitação do débito.
- Processo: 0010497-88.2023.5.18.0051
Leia a decisão.
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