Ambos estão nos Estados Unidos. No caso de Eduardo Bolsonaro, Moraes afirmou que o deputado federal está “criando dificuldades para ser notificado” e que ele está fora do Brasil para “se furtar à aplicação da lei penal”.
“O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, disse o ministro.
Segundo Moraes, apesar de não ter sido oficialmente notificado da denúncia da PGR, Eduardo tem pleno conhecimento dessa informação, tanto que publicou uma nota na rede social X para se defender da acusação.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X.”
Diante disso, Moraes determinou que a notificação ocorra por edital, procedimento usado quando a pessoa, mesmo localizada, não recebe a comunicação de forma regular.
Em relação a Paulo Figueiredo, que mora nos EUA há cerca de dez anos, o ministro ordenou a expedição de uma carta rogatória. Esse instrumento jurídico é utilizado para que autoridades estrangeiras realizem atos de cooperação judicial, como a entrega de notificações a pessoas que residem fora do Brasil.
Além das medidas específicas para cada denunciado, Moraes determinou o desmembramento do processo no STF, permitindo que a denúncia contra os dois seja analisada separadamente.
Fonte: @portalr7
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