Via @jurinewsbr | O magistrado Adhailton Lacet Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, concedeu um alvará judicial para um adolescente de 14 anos praticar tiro desportivo na condição de atleta. A decisão acolheu integralmente um parecer favorável do Ministério Público em uma ação de Autorização Judicial. O caso é inédito na Comarca da Capital paraibana e estabelece condições específicas para a prática do esporte, com base no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O alvará terá validade por dois anos e impõe que o tiro esportivo seja praticado exclusivamente nas dependências de clubes de tiro devidamente registrados, autorizados e homologados pelo Comando do Exército Brasileiro. Uma condição essencial estabelecida pelo juiz Adhailton Lacet é que o adolescente esteja acompanhado, em tempo integral, de forma presencial e direta, por seu genitor ou por um instrutor de tiro credenciado e habilitado pela agremiação esportiva.
O alvará terá validade por dois anos e impõe que o tiro esportivo seja praticado exclusivamente nas dependências de clubes de tiro devidamente registrados, autorizados e homologados pelo Comando do Exército Brasileiro. Uma condição essencial estabelecida pelo juiz Adhailton Lacet é que o adolescente esteja acompanhado, em tempo integral, de forma presencial e direta, por seu genitor ou por um instrutor de tiro credenciado e habilitado pela agremiação esportiva.
Adicionalmente, o juiz determinou que o adolescente fica expressamente proibido de possuir, portar, transportar ou ter em seu nome qualquer arma de fogo ou munição. Ele está autorizado apenas a manusear os equipamentos de tiro nas pistas de treinamento. As armas e munições utilizadas deverão pertencer à própria agremiação ou ao genitor, que será o único responsável legal pelo transporte dos armamentos, mediante as Guias de Tráfego emitidas pelo Exército.
A manutenção da autorização está estritamente vinculada ao desempenho escolar satisfatório e à regularidade acadêmica do adolescente. O magistrado ressaltou a responsabilidade dos genitores em zelar para que a prática esportiva não comprometa a formação escolar do jovem.
Fonte: @jurinewsbr

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