bit.ly/2LVHdFx | Um homem teve a condenação mantida pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por praticar crime de tortura contra uma criança de 7 anos no Alto Vale do Itajaí. De acordo com denúncia do Ministério Público, o garoto era submetido a "intenso sofrimento físico e mental" como forma de castigo pessoal.
Em um dos casos, confirmado pela meia-irmã do menino, o padrasto obrigou o enteado a engolir fezes de cachorro e a tomar água do vaso sanitário. Ele ainda agredia o garoto fisicamente com socos na barriga e tapas no rosto quase que diariamente, de acordo com o TJSC.
Conforme o processo, o réu admitiu que cometia as atitudes hostis, e alegou à Justiça que elas ocorriam com o objetivo de "construir uma boa formação moral do menino". A desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, porém, aponta que os motivos que incitaram as atitudes violentas eram banais.
O padrasto terá de cumprir pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Redação Santa
nsctotal@somosnsc.com.br
Fonte: www.nsctotal.com.br
Em um dos casos, confirmado pela meia-irmã do menino, o padrasto obrigou o enteado a engolir fezes de cachorro e a tomar água do vaso sanitário. Ele ainda agredia o garoto fisicamente com socos na barriga e tapas no rosto quase que diariamente, de acordo com o TJSC.
Conforme o processo, o réu admitiu que cometia as atitudes hostis, e alegou à Justiça que elas ocorriam com o objetivo de "construir uma boa formação moral do menino". A desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, porém, aponta que os motivos que incitaram as atitudes violentas eram banais.
O padrasto terá de cumprir pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado.
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