“Caos social": a única entidade privada que se opôs à ampliação do tema 1.412, ao lado da união, e o que o Supremo não enfrentou
Advogada da entidade, Fernanda Tripode ( @fernandatripodeadv ) explica, em artigo jurídico: Controle de convencionalidade em direção única. O parâmetro desse controle é o bloco de convencionalidade que exige exame integral à luz do Direito Internacional. Ao proceder de forma seletiva, o STF omitiu-se quanto a esse dever. O Supremo Tribunal Federal julgou, em 19 de agosto de 2026, o Tema 1.412 da repercussão geral. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e reconheceu a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340/2006 a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. A técnica decisória empregada precisa ser descrita com exatidão, porque dela decorre tudo o que se dirá adiante. O art. 5º da Lei nº 11.340/2006 não foi revogado, alterado ou submetido a qualquer deliberação do Congresso Nacio... ...