A Vara do Júri e Execuções da Comarca de Santo André , sob a presidência da juíza Milena Dias, absolveu Isaías Bispo dos Santos da acusação de homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri , em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese da legítima defesa e julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado. O réu foi representado pelos advogados criminalistas Higor Oliveira ( @adv.higoroliveira ) e Reinalds Klemps ( @reinaldsklemps ), que sustentaram, em plenário, a absolvição fundada na legítima defesa e, subsidiariamente, o afastamento da circunstância qualificadora. A linha sustentada pela defesa prevaleceu: os jurados não apenas absolveram o acusado como tornaram prejudicada a votação do quesito referente à qualificadora. Contexto do caso Isaías Bispo dos Santos havia sido impronunciado e a parte adversa recorreu, tendo a instância superior determinado o julgamento através do Tribunal Popular do Júri. Segundo os quesi... ...
Nº do Processo ao final • O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , por meio da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Praia Grande , revogou a prisão preventiva de um dos réus denunciados por tentativa de homicídio qualificado, determinando a expedição de alvará de soltura e a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A decisão foi proferida após audiência de instrução e reavaliação do conjunto probatório produzido ao longo da ação penal. Em defesa dos interesses do réu, o advogado criminalista Reinalds Klemps ( @reinaldsklemps ) sustentou, entre outros pontos, a ausência de animus necandi (intenção de matar) , a desproporcionalidade da prisão preventiva , a possibilidade de aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal e a necessidade de reavaliação do enquadramento jurídico inicialmente atribuído aos fatos . Contexto do caso O caso teve origem em uma ocorrência registrada na madrugada de ... ...
Processo ao final • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) , por meio de sua Câmara Criminal, anulou julgamento do Tribunal do Júri e despronunciou um réu condenado por homicídio qualificado , ao reconhecer que a decisão dos jurados se baseou exclusivamente em elementos produzidos durante o inquérito policial, sem confirmação em juízo. O acórdão foi relatado pelo desembargador Glauber Rêgo e teve decisão unânime . A parte apelante foi representada pelo advogado Reinalds Klemps ( @reinaldsklemps ), que sustentou nulidade do reconhecimento pessoal, deficiência da defesa anterior, ausência de provas judicializadas e decisão manifestamente contrária aos autos. O tribunal reconheceu que o reconhecimento informal dispensa o procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP) quando a testemunha já conhece o acusado, mas considerou nula a pronúncia e o julgamento por se apoiarem exclusivamente em depoimentos da fase inquisitorial, violando o art. 155 do CPP. O resultad... ...
VIRAM? 🤩 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu uma jovem acusada de envolvimento em roubo de carga e sequestro após reconhecer a inexistência de provas válidas que sustentassem a condenação. A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, destacou que as vítimas nunca a reconheceram como participante do crime e que a tentativa de vinculação teria se originado exclusivamente de procedimento conduzido pela polícia. A parte ré, representada pelo advogado Reinalds Klemps Martins Bezerra ( @reinaldsklemps ), sustentou que a acusada estava em seu trabalho, em um restaurante, no momento dos fatos, e que a imputação derivava de um reconhecimento irregular e sem lastro probatório , marcado por tentativa de indução policial e pela inexistência de vínculo com as vítimas. Segundo a defesa, o caso revelou uma “condução policial marcada por grave irregularidade” durante a investigação. O impacto prático da decisão foi o afastamento definitivo de qualquer... ...
VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) , por meio da 18ª Vara Criminal da Capital, absolveu um homem acusado de praticar sete roubos e cinco extorsões mediante grave ameaça. A sentença foi proferida em audiência realizada no dia 5 de agosto de 2025, após a oitiva de vítimas e testemunhas que não conseguiram confirmar com segurança a autoria dos crimes atribuídos ao réu. O acusado foi representado pelo advogado Reinalds Klemps ( @reinaldsklemps ), cuja atuação enfatizou a ausência de provas diretas, a inconsistência dos reconhecimentos e a inexistência de apreensões de bens ligados aos crimes. O Ministério Público, após a fase de instrução, também se manifestou pela absolvição, com base na insuficiência de provas. Fragilidade nos reconhecimentos, dúvida quanto à identidade do autor, ausência de provas materiais, relatos inconclusivos das vítimas e inexistência de vínculo direto entre o réu e os objetos subtraídos foram os principais fundamentos acolhidos na sentença. Ent... ...
VIRAM? 🤩 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) , por meio da 5ª Turma, concedeu habeas corpus em favor de um homem preso preventivamente sob a acusação de tráfico internacional de drogas. A decisão substituiu a custódia por medidas cautelares, reconhecendo a ausência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão. A parte impetrante, representada pelo advogado criminalista Reinalds Klemps ( @reinaldsklemps ), sustentou que o paciente é primário , possui bons antecedentes , que não há indícios de periculosidade , e que a quantidade de droga apreendida não justificaria, por si só, a prisão preventiva. Apontou ainda a ausência de fundamentação concreta na decisão de primeira instância. A decisão judicial reconheceu que, apesar da gravidade da conduta atribuída, não havia elementos suficientes para manter a prisão, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade, com restrições. Entenda o caso Segundo os autos, o acusado foi preso em flagrante ao tentar ... ...
VIRAM? 😳 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao acusado M. P. L. , anulando a sentença que lhe impunha 12 anos de prisão por roubos majorados (aumento da pena devido ao uso de arma de fogo e concurso de agentes), associação criminosa e corrupção de menores. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do STJ , sob a relatoria do ministro Otávio de Almeida Toledo , desembargador convocado do TJSP. A defesa, conduzida pelo advogado Reinalds Klemps Martins Bezerra ( @reinaldsklemps ), do escritório Reinalds Klemps Advogados , sustentou que a prisão em flagrante do corréu T. H. S. foi ilegal, uma vez que a confissão teria sido obtida sob pressão policial, sem que houvesse situação de flagrante. Também invocou a teoria dos frutos da árvore envenenada, alegando que as provas derivadas desse flagrante seriam inválidas. O STJ acatou os argumentos, reconhecendo a nulidade e, consequentemente, anulando a sentença condenatória. O advogado declarou ... ...