Arrecadador de pedágio será indenizado por ser chamado de 'ladrão' por motorista

Feed mikle

Arrecadador de pedágio será indenizado por ser chamado de 'ladrão' por motorista

pedagio indenizado chamado ladrao motorista direito
bit.ly/31nftye | Um motorista foi condenado a pagar R$5 mil em indenização por danos morais a um arrecadador de pedágio, após chamá-lo de “ladrão” e “desonesto”. A decisão é da Vara Única de Fundão, no Espírito Santo.

De acordo com os autos, a agressão verbal ocorreu após o motorista dar uma cédula de R$100,00 no lugar de uma nota de R$2,00. O atendente teria recebido a quantia, ao invés de informar ao motorista do equívoco com as notas ou lhe devolver o troco. Posteriormente, o valor foi devolvido pela concessionária responsável por gerir a rodovia.

“É desprezível a este Juízo considerar se houve erro do Autor ou intenção dolosa no recebimento do pagamento efetuado pelo Réu, conquanto se o Réu incorreu em erro ao efetuar o pagamento com nota de valor diverso, poderia o Autor ter compartilhado do mesmo erro do Requerido, mesmo porque é senso comum que as notas de R$2,00 e R$100,00 se parecem”, considerou a juíza.

Testemunha presenciou a agressão verbal

Em juízo, uma testemunha que também trabalhava no pedágio confirmou o comportamento do réu. “O requerido chegou […] de forma agressiva, dizendo ‘que já conhecia esse ladrão’, se referindo ao autor, já que o mesmo já havia sido preso […] a demissão do Requerente foi ocasionada em razão do referido episódio, já que a empresa é extremamente rigorosa e demite funcionários que são envolvidos em reclamações […] o requerido teria afirmado que iria fazer de tudo para demitir o requerente”, afirmou.

Em análise do caso, a magistrada considerou que o réu agiu de forma desproporcional e desrespeitosa, ofendendo gravemente a idoneidade moral do requerente. Por consequência, a juíza condenou o réu ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais. “vislumbro ser justa à reparação […], levando em conta a gravidade da ofensa perpetrada e as consequências negativas da ofensa ao estigma do Autor, o qual perdeu o seu emprego por conta da conduta do Réu, o qual poderia, de forma, diga-se, mais amistosa, ter resolvido a questão”, justificou.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: estradas.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima