Lei 3716/19: Proposta permite criação de consórcio entre escritórios de advocacia

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bit.ly/2GSQZoJ | O Projeto de Lei 3716/19 estabelece que as sociedades de advogados podem firmar entre si consórcio para prestação de serviços jurídicos, delimitando cada qual o âmbito de atuação e as responsabilidades de cada um. O texto insere dispositivos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A complexidade do Direito vem exigindo, cada vez mais, a cooperação de escritórios de advocacia”, explicou a autora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Professora Dorinha destaca que complexidade do Direito exige cada vez mais a cooperação dos escritórios de advocacia

“Com a proposta, os escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência”, afirmou a parlamentar. “Do mesmo modo, nos termos do consórcio poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado 
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara Notícias

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