CNJ determina que Tribunal de Justiça exonere servidores efetivados sem concurso

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bit.ly/33cY9gE | Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Goiás terá que exonerar todos os servidores de cargos de provimento efetivo que foram efetivados sem concurso público após 1988. A medida atinge pelo menos 160 servidores. A única exceção é para aqueles que se aposentaram há mais de cinco anos.

As ações que pediram as exonerações foram apresentadas pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público de Goiás. As entidades alegam que muito desses servidores são parentes de desembargadores do próprio TJ-GO e também de conselheiros do Tribunal de Contas de Goiás.

Ao Jornal Opção, o promotor Fernando Krebs comemorou a decisão do CNJ. "Muitos dos efetivados sem concurso público depois da Constituição Federal de 1988 eram parentes de desembargadores. Muitos já estão aposentados ilegalmente com aposentadoria integral, prejudicando quem pagou pela aposentadoria. Teremos que questionar as aposentadorias também", disse.

Segundo o relator do caso no CNJ, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o concurso público é fundamental para garantir igualdade de condições a todos os interessados nos cargos, além de evitar favorecimentos e distorções.

"Deste modo, indubitável que fere os princípios da impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade e legalidade que a administração escolha com quem quer contratar independentemente de licitação ou concurso", afirmou o conselheiro.

*Foto - TJ-GO terá que exonerar todos os servidores efetivados sem concurso público por determinação do CNJ

Fonte: Conjur

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