Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego?

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bit.ly/2K6HWCb | Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos. O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa. A despedida por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao seguro-desemprego.

Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo. Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.

Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.

Preenchidos esses requisitos, surge o direito ao recebimento do seguro-desemprego, que varia entre 3 e 5 parcelas, conforme o número de solicitações que já foram feitas anteriormente e a quantidade de meses em que foi mantido algum vínculo de emprego. O valor do benefício, por sua vez, irá variar conforme a faixa salarial do beneficiado.

As condições para o empregado doméstico, porém, são distintas. Nesse caso o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.

Acrescentamos, também, que mesmo que preenchidos todos esses requisitos, não haverá o direito se o trabalhador já receber outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Por último, algumas categorias ainda podem receber o seguro-desemprego, preenchendo condições específicas. São elas: o pescador artesanal, o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo e o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Fonte: exame.abril.com.br

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