Empresa deve indenizar vendedora que permanecia em pé por todo expediente

Feed mikle

Empresa deve indenizar vendedora que permanecia em pé por todo expediente

empresa indenizar vendedora pe expediente direito
bit.ly/36q0aHX | Por vislumbrar violação ao artigo 199, parágrafo único, da CLT, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, condenou uma rede de lojas a indenizar uma vendedora que permanecia em pé durante todo o expediente. Segundo o magistrado, ao não disponibilizar local de descanso para a trabalhadora, a empresa causou os danos morais, que devem ser reparados.

"A conduta da ré ao não permitir que seus empregados sentem durante o expediente é desarrazoada e incompatível com os padrões de saúde que devem ser observados no local de trabalho, mormente se considerarmos que a sobrejornada era habitual", completou o juiz.

Ele também citou violação à NR-17 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre ergonomia e condições adequadas de descanso para o caso de trabalhadores que executem suas atividades em pé, como é o caso da vendedora em questão.

O juiz ainda se baseou nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, ressaltando que a subordinação jurídica presente na relação de emprego não retira do empregado a proteção que a lei lhe garante quanto aos direitos fundamentais, entre eles a saúde, higiene e segurança no local de trabalho.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Houve recurso da empresa, que ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

0010615-29.2019.5.03.0049

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima