Juiz do Paraná suspende despejo para que família se mantenha em isolamento

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bit.ly/2UsqEoM | De acordo com todas as orientações sanitárias, o melhor modo de combater o avanço do novo coronavírus é permanecer em casa. Assim, permitir a concretização de ordem de despejo contraria recomendações médicas.

O entendimento é do juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14ª Vara Cível de Curitiba, que suspendeu o despejo de uma família. A decisão foi tomada na última sexta-feira (27/3).

A determinação foi tomada com base no Decreto Judiciário 172/20, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da Covid-19. A medida estabelece a suspensão do “cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas".

Segundo a decisão, ainda que “referido decreto tenha previsto exclusivamente o não cumprimento de reintegrações de posse, a razão subjacente presente na indicada previsão visa garantir a moradia em um momento de exceção, também aplicável ao caso concreto”.

Ainda segundo magistrado, “tal medida busca efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este que deve ser o vetor interpretativo das decisões quando há conflito de direitos fundamentais no caso concreto”.

O magistrado suspendeu o despejo até o dia 30 de abril, determinando, ainda, que seja avaliada a necessidade de eventual prorrogação do prazo.

Clique aqui para ler a decisão
0002246-50.2020.8.16.0194

Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur

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