STF declara inconstitucionais normas que proíbem gays de doar sangue

stf inconstitucionais proibem gays doar sangue
bit.ly/3dE2s9t | Viola o direito à igualdade e não discriminação proibir que homossexuais doem sangue. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas com esse teor.

Pela regra vigente até então, gays só poderiam doar sangue se ficassem 12 meses sem transar com outro homem. O julgamento virtual encerrou nesta sexta-feira (8/5), com placar de 7 votos a favor de derrubar a exigência contra 4.

A maioria do colegiado acompanhou o relator, ministro Luiz Edson Fachin, que entendeu que as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) além de violar a dignidade humana, também tratam esse grupo de pessoas "de forma injustificadamente desigual, afrontando-se o direito fundamental à igualdade".

O julgamento começou em 2017, ocasião em que Fachin votou pela inconstitucionalidade. Em seu voto, o ministro afirmou que as regras "violam o direito à igualdade e à não-discriminação dos homens homossexuais à medida que estabelecem restrição quase proibitiva para a fruição de duas dimensões de direitos da personalidade: o de exercer ato empático e solidário de doar sangue ao próximo e o de vivenciar livremente sua sexualidade".

Fachin também apontou para o regramento internacional do qual o Brasil é signatário e frisou a importância de segui-lo. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Posições contrárias

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes que, embora concorde com a inconstitucionalidade dos dispositivos, ressalvou que o sangue doado deve ter um tratamento especial.

Moraes entende que após a triagem e questionário individual, o sangue coletado deverá ser "devidamente identificado e somente será submetido aos necessários testes sorológicos após o período de janela sorológica definido como necessário pelos órgãos competentes, no sentido de afastar qualquer possibilidade de eventual contaminação".

Também divergindo, o ministro Marco Aurélio apontou que embora o risco na coleta de sangue de gays "não decorra da orientação sexual, a alta incidência de contaminação observada, quando comparada com a população em geral, fundamenta a cautela implementada pelas autoridades de saúde, com o fim de potencializar a proteção da saúde pública".

O ministro Ricardo Lewandowski abriu outra linha de divergência. Para ele, o Supremo deve adotar postura de contenção sobre determinações das autoridades sanitárias "quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados".

Além disso, afirmou que o STF "deve guiar-se pelas consequências práticas da decisão, nos termos do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, evitando interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos.

Lewandowski foi seguido pelo decano, ministro Celso de Mello.

Normas discriminatórias

A ação foi ajuizada pelo PSB em 2016 para questionar a Portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que restringem a doação dependendo da orientação sexual.

As normas determinam que os homens homossexuais são inaptos para a doação de sangue no período de 12 meses a partir da última relação sexual.

O partido afirma que a situação é discriminatória, ofende a dignidade dos envolvidos e retira deles a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea. Representou o partido o advogado Rafael Carneiro.

Clique aqui para ler o voto do relator.
ADI 5.543

Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima