Como anulei toda uma busca e apreensão com apenas uma pergunta

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bit.ly/3dP6vjM | A busca e apreensão é um instrumento judicial bastante delicado, pois, se cumprido de forma excessiva ou irregular, pode causar graves prejuízos à instrução processual.

Em caso recente que obtive êxito, consegui anular toda uma busca e apreensão com apenas uma pergunta.

Farei uma breve narrativa do caso: duas pessoas foram presas em flagrante por transitarem em um veículo roubado. Após o flagrante, os policiais acharam um contrato de locação de um imóvel e se dirigiram para aquela residência. Ao realizarem a busca domiciliar, encontraram drogas, armas e documentos falsos.

Os flagranteados foram indiciados e denunciados pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, associação para o tráfico e falsidade ideológica.

Pois bem. Em toda a instrução processual trabalhei apenas para conseguir provar a ilicitude daquela busca domiciliar, pois, em recentes decisões dos tribunais, a busca realizada apenas pela mera intuição de prática delitiva é considerada ilícita, e todas as provas provenientes dela devem ser consideradas nulas, conforme a teoria do fruto da árvore envenenada.

Mas o que realmente comprovou a ilicitude da busca foi a motivação. Na audiência de instrução e julgamento, a defesa deixou para o final a pergunta que causaria uma reviravolta em todo o caso:

Qual a motivação para realizarem a busca domiciliar?

De imediato, os policiais afirmaram que realizaram a busca domiciliar para identificar os acusados.

No art. 240, §1º, do Código de Processo Penal, fica bem delimitado as hipóteses em que se procederá à busca domiciliar. E a identificação do acusado não é fundamentação nem para o Juiz conceder a ordem de busca… imagina para um agente de segurança pública violar o domicilio de uma pessoa sem ordem judicial.

No final, em sentença proferida pelo juízo competente, a busca e apreensão foi considerada ilícita e todas as provas provenientes dela foram consideradas nulas.

Por fim, salienta-se a necessidade da defesa realizar peguntas que levem as testemunhas afirmarem a sua tese defensiva. Uma palavra ou frase dita em audiência pode causar uma grande reviravolta no processo.

Decisão: 0006588-98.2019.8.06.0071
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Elias Saraiva Dos Santos Bisneto
Fonte: Canal Ciências Criminais

1/Comentários

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  1. Que advogado mau-caráter, nossa luta deve ser para impedir injustiças e jamais utilizar um texto de lei com a finalidade de impedir a aplicação de penalidades pelo seu descumprimento. Existe um diferença entre cumprir a lei, não descumprir (envolve ética e outras questões) e descumprir. Se os fatos ocorreram conforme narrativa da matéria, temos (neste caso): a polícia (que apesar de não ter seguido o texto da lei, atingiu a finalidade da norma, ou seja, o objetivo do legislador, logo) cumpriu a lei, o judiciário como analfabeto funcional, o réu como bandido e advogado como o grande mau-caráter da história. VERGONHA .

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