Advogado de Cascavel que sacou R$ 37 mil de cliente é condenado

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bit.ly/30p3xP8 | Foi publicada no último dia (7) uma sentença condenando um advogado de Cascavel por apropriação indébita do dinheiro de um cliente. Ele representava um homem em uma ação trabalhista e, valendo-se disso, em junho de 2014, sacou R$ 37.122,54 referentes a um processo.

O trabalhador só soube que poderia ter sido lesado depois de ser alertado por um conhecido que passou pela mesma situação, com o mesmo advogado. O homem registrou um BO e entrou com uma ação cível. Em março de 2016 o advogado tomou ciência da busca pelo trabalhador pelo dinheiro, mesmo assim, só houve restituição de parte do valor em fevereiro de 2018.

A sentença dada ontem é de um processo criminal. O juiz Leonardo Ribas Tavares se espantou ao constatar que, mesmo depois de quase quatro anos o valor devolvido, foi menor que o devido.

“Não é só. O denunciado depositou nesse feito a quantia que entendia devida, descontando honorários em 30% . O contrato, entretanto, previa porcentagem inferior [25%]. O dinheiro não pertencia a V. Não vejo como extrair boa-fé do comportamento de uma pessoa que aguarda cerca de dois anos, mesmo consciente de todo o impasse, para restituir quantia de que não é dono e o faz em fração inferior à devida (!)”, diz, “mas se deve aqui fazer maiores digressões, na medida em que o réu é advogado experiente e deveria saber que medidas tomar para restituição”.

O acusado disse que tentou repassar o dinheiro, mas não teria localizado o cliente. Este, no entanto, nunca mudou de endereço. O juiz destaca que não foi juntado ao processo comprovante de ligação ou correspondência enviada, apenas uma testemunha do advogado disse que tentou entregar um envelope ao trabalhador, mas não o localizou.

Pena

A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e dez dia de reclusão e 21 dias-multas. A pena pode ser cumprida no regime aberto, ficando o réu com limitação de horário para sair de casa, impedido de se ausentar da cidade por mais de 8 dias sem autorização e obrigado a comparecer mensalmente em juízo.

Por ser inferior a quatro anos a sentença destaca que é possível substituir a pena por restrições de direito. Se for aceita “a troca”, o condenado pode ter que prestar serviços a comunidade e ficar proibido de advogar durante o cumprimento da pena.

A sentença dada em primeiro grau, no entanto, é passível de recurso e o advogado poderá recorrer em liberdade. Quando houver a finalização das ações (trânsito em julgado), a OAB deve ser comunicada para adotar as providências cabíveis. A CGN seguirá acompanhando o processo.

Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br

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