Quatro benefícios do INSS que todo MEI tem direito

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bit.ly/3gGv8jo | Muitos trabalhadores brasileiros ainda estão atuando na informalidade, sem qualquer tipo apoio previdenciário. Diante de uma grande imprevisibilidade da vida e da dificuldade que os trabalhadores passaram para obter benefícios como o auxílio-doença, o salário maternidade ou até mesmo o direito a aposentadoria, o MEI se torna uma excelente opção para quem deseja se resguardar com direitos previdenciários e atuar formalmente no país.

Diante de cenários complicados como a própria pandemia do covid-19, acaba se tornando mais vantajoso formalizar sua atividade profissional como MEI. Muitos acabam entretanto não se formalizando pelo medo de pagar altos impostos, entretanto abrir um CNPJ MEI é bem simples e o valor pago de imposto é fixo é bem baixo.

Os valores atualizados em 2020 das contribuições para MEI são: comércio e indústria, R$ 52,25, acrescidos de R$ 1 para ICMS, o que equivale a um total de R$ 53,25.

Entretanto, para lhe dar mais certeza que abrir um CNPJ MEI é uma boa opção, vamos mostrar quatro benefícios do INSS que você terá direito ao se tornar um Microempreendedor Individual.

Benefício do INSS para o MEI

Auxílio-doença 

O trabalhador que se formaliza com o MEI tem direito de recorrer ao auxílio-doença, o benefício pode ser solicitado desde o primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.

O pedido do benefício para o MEI deve ser feito a partir de agências do INSS, onde o MEi precisa apresentar todos os comprovantes de pagamento do DAS-MEI que é a comprovação do pagamento mensal dos impostos, com no mínimo de 12 contribuições pagas.

Para o MEI que também trabalha como funcionário decorrente de vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio doença deve ser solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15 dias e será pago pelo INSS/Previdência Social. Antes do 15º dia a responsabilidade é do empregador.

Auxílio-maternidade 

O auxílio maternidade MEI, conhecido também como salário-maternidade, é um direito das Microempreendedoras Individuais, amparado pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.

A essas profissionais é disponibilizado um salário mínimo que pode ser recebido por um período de até quatro meses, pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para obter o auxílio maternidade MEI, é necessário que a contribuinte tenha pago as mensalidades do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por, pelo menos, dez meses.

Esse prazo começa a ser contado a partir da primeira parcela paga em dia.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.

Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.

Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.

Isso quer dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.

Aposentadoria por invalidez

Uma outra modalidade de aposentadoria à qual o MEI também tem direito é a aposentadoria por invalidez. Para o MEI ter acesso ao benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidentes de qualquer natureza especificadas em lei, independe de carência a concessão do benefício.

O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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