O que fazer diante de uma fraude bancária

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bit.ly/3lhqRXn | Com a pandemia da Covid-19 e a consequente necessidade do distanciamento social, para evitar aglomerações e combater a proliferação do vírus, muitas atividades que antes eram feitas de maneira presencial passaram a ser realizadas pela internet, o que intensificou as compras online, os serviços de entrega de restaurantes e as reuniões pela web, entre outras.

Na área bancária não foi diferente, pois ocorreu uma gigantesca adesão dos clientes das instituições financeiras aos canais digitais, todavia, nem todos preparados para lidar, com segurança, com estas ferramentas.

Isso fez com que houvesse um aumento nas fraudes durante esse período crítico que estamos vivendo. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os golpes aumentaram 44% durante a pandemia. O tema, inclusive, foi objeto de preocupação para a federação, que emitiu um alerta para que os clientes das instituições bancárias redobrassem a atenção ao utilizar os mecanismos digitais em suas operações bancárias.

Aproveitando-se da intensificação do uso dos bancos digitais, por meio de sites e aplicativos, os criminosos criaram novos golpes com o objetivo de obter os dados dos clientes, de invadir suas contas, de movimentar e furtar dinheiro, além de utilizar indevidamente seu cartão de crédito.

Essas situações causam significativos prejuízos (materiais — financeiros — e morais — reputação) tanto para as pessoas físicas e jurídicas, que são as vítimas diretas, quanto para as próprias instituições financeiras, sejam elas os bancos mais tradicionais ou as fintechs.

Diante da ocorrência de uma fraude bancária, ou seja, diante de um crime perpetrado por esses golpistas, o que se deve fazer?

Primeiramente, é importante tomar providências urgentes e, para tanto, aconselha-se um acompanhamento de um profissional da área jurídica, que, desde o início, irá orientá-lo passo a passo sobre as medidas possíveis e necessárias para o caso específico. Esse profissional, que geralmente é um advogado, também será responsável por auxiliá-lo na coleta das provas importantes, tão necessárias ao deslinde da causa.

Aconselha-se, por fim, a comunicação às autoridades policiais para a lavratura de um boletim de ocorrência. Esse passo também deve ser orientado por um profissional capacitado, que indicará, além da delegacia competente, as informações que devem constar e as provas a serem produzidas, objetivando o sucesso das investigações e a efetiva punição dos criminosos.
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*Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, presidente da OAB-SP por três gestões (2004/2012), presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), presidente de honra da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM), conselheiro federal da OAB por duas gestões (2013/2018), presidente do Lide Justiça e pós-graduado pela Faculdade de Direito de Castilla-La Mancha (Espanha).
*Adriana Filizzola D'Urso é advogada criminalista, professora, mestre e doutoranda pela Universidade de Salamanca (Espanha).
Fonte: Conjur

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