3 mitos e uma verdade sobre o Exame da OAB

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bit.ly/2EzVOFa | Para quem se prepara para realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), algumas dúvidas podem surgir: o exame é obrigatório? Reprovei na 2ª fase, preciso fazer a 1ª de novo? Existe disciplina mais fácil? Não fiz estágio, e agora?

O que acontece é que muitas vezes surgem inverdades sobre alguns temas e acabam causando confusão na cabeça dos candidatos.

Por isso, FOLHA DIRIGIDA reuniu 3 mitos e 1 verdade mais comuns sobre o Exame da OAB. Confira:

#1. O Exame da Ordem é obrigatório para quem quer se formar em Direito

Mito! A aprovação no exame só é necessária para quem deseja seguir carreira na advocacia, ou seja, atuar como advogado - defendendo os interesses dos seus clientes -, seja na acusação ou defesa.

Os aprovados recebem o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é o que garante o direito de exercer a advocacia. Além disso, o advogado também poderá se especializar em diferentes áreas do Direito, como Penal, Civil, Eleitoral, Tributário, entre outras.

No entanto, os profissionais formados em Direito podem atuar em outras carreiras, como é o caso do magistratura, por exemplo. Para ser um juiz não é necessário ter registro na OAB.

Há, no entanto, outras carreiras públicas destinadas a bacharéis em Direito e que tem a exigência do registro. Além disso, esses profissionais também podem realizar concursos para cargos que exigem nível superior em qualquer área.

Os bacharéis podem trabalhar, ainda, como correspondente/assistente jurídico, realizando atividades administrativas. Uma outra frente de atuação que o bacharelado possibilita é a carreira acadêmica, como pesquisador e/ou professor universitário.

#2. Se eu for reprovado na segunda fase, no próximo exame tenho que voltar a fazer a primeira fase

Mito! O Exame da OAB possibilita que os candidatos recorram à repescagem, que é uma forma de reaproveitamento da prova. No entanto, ela só é válida para quem foi aprovado na prova objetiva (1ª fase), mas não conseguiu pontuação necessária na prova prático-profissional (2ª fase).

Caso o candidato não tenha comparecido na 2ª fase, não será possível utilizar a repescagem. Outro ponto é que ela é válida somente para o exame seguinte, ou seja, se a pessoa perder a oportunidade ou reprovar durante a repescagem terá que fazer o exame todo na próxima tentativa.

O valor de inscrição para quem vai fazer repescagem é menor. Além disso, como é possível realizar uma atualização cadastral, os candidatos podem alterar o local de prova e a área jurídica da prova.

#3. Existe disciplina mais fácil para a peça profissional

Mito! Um erro muito comum dos candidatos é se basear apenas em estatísticas de reprovação para definir a facilidade de uma matéria. No entanto, esses dados precisam ser olhados com maior cautela e alguns pontos precisam ser levados em consideração.

A primeira questão é sobre a individualidade de cada pessoa, pois não adianta escolher uma área por conta de percentual de aprovação, mas não ter afinidade com a disciplina ou não gostar de estudá-la.

Segundo dados da FGV, Direito Constitucional é a matéria com melhor aproveitamento, porém está entre as menos procuradas. Além disso, independentemente de área escolhida, o exame como um todo não é fácil e demanda estudo.

A escolha da área jurídica na 2ª fase deve se basear no que o candidato gosta de estudar. Também não vale se guiar na escolha dos amigos, pois no final das contas quem faz a prova não são eles.

#4. É possível ser aprovado no Exame da Ordem mesmo sem ter feito estágio profissional em um escritório de advocacia 

Verdade! O professor de Direito Fabrízio Rubinstein explica que essa história de "quem não faz estágio em escritório não passa" é um mito. A realidade é que, sem estágio, o candidato apenas não tem prática jurídica, o que não é nenhum impedimento para realizar o exame.

Não há nada que impeça um candidato sem experiência em escritório de ser aprovado em ambas as fases. Segundo o professor, o medo maior na 2ª fase é devido a peça profissional, pois muitos acreditam que aprenderiam a fazer em um estágio.

"Muitas vezes no próprio escritório não te deixam fazer peças", explica Fabrizio. Além disso, os candidatos podem (e devem) treinar a elaboração de peças processuais durante os estudos. A dica é sempre escrever a mão, sem usar computador, para simular as condições reais da prova.

Por Marcos Leandro
Fonte: folhadirigida.com.br

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