A determinação consta da Portaria STJ/GP 331, de 29 de setembro de 2020, editada em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que também transferiu o ponto facultativo para o dia 30 (Portaria 374, de 25 de setembro de 2020).
O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 30 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que segunda-feira, 2 de novembro, Dia de Finados, é feriado. O tribunal retoma o expediente normal na terça-feira (3/11). Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
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