O destino de uma herança deixada por alguém depende de diversos fatores como a própria configuração familiar no momento da morte e também quanto a existência de um testamento.
Quando falamos de herança é preciso entender quem vai ficar com os bens do familiar falecido e para isso é necessário ficar atento a uma série de regras e exceções.
Por exemplo, será que um companheiro em união estável tem direito a herança? Como fica a situação nesse caso? Entenda agora!
Herança na união estável
Caso você viva uma união estável porém nunca regularizou a situação com seu parceiro seja por contrato ou escritura pública, o regime de bens dessa união se enquadra como comunhão parcial.Logo, isso significa que o seu companheiro (a) não será seu herdeiro (não terá direito ao conjunto de bens deixados pelo falecido), isso porque de maneira geral ele já possui a metade dos bens comuns do casal, em resumo o mesmo é meeiro, ou seja, aquele que detém metade.
Se você vive em união estável, mas nunca regularizou a situação seja por meio de contrato ou escritura pública, o regime de bens dessa união será o da comunhão parcial.
A situação mais frequente é a comunhão parcial de bens, porque é o regime padrão — só será diferente se o casal optar expressamente por outro formato.
Isso significa dizer que o seu companheiro (a) não será seu herdeiro (a) (não terá direito ao conjunto de bens deixados pelo falecido), tendo em vista que ele já possui a metade dos bens comuns do casal, pois ele é meeiro (aquele que detém a metade).
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
A informação está correta, porém, incompleta. No regime da comunhão parcial o companheiro é considerado herdeiro em relação aos bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que não compõem a meação, conforme art. 1.829, I, do Código Civil.
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