Na origem do problema que envolve inquilinos e locadora, que também eram vizinhos em uma casa geminada, está a realização de uma obra de ampliação promovida pela proprietária do imóvel. A execução dos serviços ocasionou danos estruturais na parte ocupada pelos inquilinos, com registro de comprometimento da estrutura. Não houve negociação entre as partes e o casal ingressou na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais suportados, com pleito subsidiário de ter outro imóvel para morar, por conta da locadora, até o final do processo.
Houve determinação para tanto, nunca adimplida pela executada. Foi diante desse quadro que a magistrada decidiu que o casal passará a residir na casa da locadora, inobstante ela ter alegado que se tratava do único imóvel da família, portanto impenhorável. Os autos, entretanto, deixam claro que a mulher já não ocupa o imóvel, pois se mudou para a edificação que ergueu nos fundos do terreno e que foi responsável por rachaduras e fissuras na casa alugada. No entendimento da juíza, esta situação confere a plausibilidade necessária para determinar que o casal passe a ocupar a propriedade da executada, já que esta possui outra moradia (Autos n. 0301964-39.2015.8.24.0113).
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TJSC
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