Contudo existem muitas regras que precisam ser cumpridas para que os bens deixados por um familiar falecido chegue aos seus herdeiros, e grande parte das pessoas acabam ficando perdidas nesse assunto.
Logo, viemos hoje abordar uma temática que foi abordada por nós recentemente. E a herança entre irmãos, como funciona?
É possível herdar os bens de um irmão?
Sim é possível que você herde os bens deixados pelo seu irmão(a), contudo existem duas hipóteses que permitem a herança entre irmãos, confira:Testamento
A primeira situação para que um irmão possa deixar os bens para o outro é através de um testamento.Com isso a pessoa que tem a intenção de que seu irmão(a) fique com seus bens ou parte deles após sua morte pode deixar um testamento determinando qual ou quais bens o mesmo quer que o seu irmão receba.
Contudo é preciso ficar atento a um detalhe bem importante:
CASO O DONO (A) DOS BENS TENHA FILHOS, COMPANHEIRO (A), NO CASO DE UNIÃO ESTÁVEL, MARIDO OU ESPOSA, NO CASO DE CASAMENTO, OU PAIS, PODERÁ DEIXAR SOMENTE 50% DOS SEUS BENS PARA O SEU IRMÃO (A) POR MEIO DE TESTAMENTO.
Isso ocorre porque segundo a Lei é proibido que herdeiros necessários, ou seja filhos, cônjuges/companheiros e pais sejam excluídos da herança, podendo garantir ao mesmos pelo menos 50% da herança.
Logo aquele que deseja doar seu patrimônio a um irmão por meio de testamento poderá doar no máximo 50% dos seus bens.
Quando não há herdeiros
A segunda situação permitida é no caso de um irmão(a) não ter deixado filhos, país, companheiro(a), esposa ou marido.Nessa situação onde o falecido não possui herdeiros necessários o irmão pode receber toda a herança deixada pelo outro, tendo em vista que não há nenhum outro herdeiro antes do mesmo.
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Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Júnior Henrique de Campos Advocacia especializada para mulheres.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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