Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Avaré e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha se abstenham de realizar provas de laçada de bezerro e laço em dupla na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de que as provas geram maus tratos, sofrimento e exploração dos animais. As rés, por sua vez, afirmam que a prática é permitida por lei, tida como expressão artística e esportiva, bem como manifestação cultural nacional.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, citou a formação do entendimento, tanto pelo TJ-SP quanto pelo Supremo Tribunal Federal, de que provas que impliquem em laçada, derrubada ou interrupção abrupta da corrida dos animais configuram maus tratos e não fornecem a segurança necessária.
"Nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais", afirmou.
Ainda segundo o magistrado, deve-se evitar toda ação que possa implicar em lesão aos animais, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida. "Quanto ao sofrimento mental, é ainda mais difícil de ser detectado. Por isso é aplicável o princípio da precaução", completou. A decisão foi unânime.
Processo 1001847-68.2018.8.26.0073
Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur
Parabéns ao TJ SP
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