Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, em São Paulo, condenou a Eurofarma a indenizá-lo em R$ 25 mil. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) aumentou o valor para R$ 100 mil. A empresa recorreu, alegando que o dano seria leve e que a indenização deveria ser reduzida.
A empresa recorreu ao TST para diminuir o valor, entretanto, o pedido não foi acatado por maioria dos votos no órgão colegiado. O voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, acatava o pedido de diminuição do valor da indenização, mas o entendimento foi vencido pelos demais magistrados.
Para o ministro Brito Pereira, redator designado, a conduta da Eurofarma revelava desprezo total e colocava os trabalhadores em situação vexatória e indigna.
O TST já havia condenado a farmacêutica pela mesma prática no último ano, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião, a Eurofarma foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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