Tira dúvidas do IR 2021: recibo, declaração conjunta e herança

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bit.ly/39k20gV | O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Queria saber se tenho que informar o número do imposto de renda do ano passado. (Hellen Lucy Mendes Auad)

Resposta: Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2020 não é obrigatório. No entanto, este número passa a ser obrigatório no caso de entrega posterior de declaração retificadora, devendo ser preenchido o número do recibo da declaração anterior entregue

2) Pergunta: Eu e minha esposa sempre fizemos declarações independentes. Porém minha empresa fechou e não tive faturamento em 2020. Gostaria de fazer declaração em conjunto com ela para melhorar a restituição, porém tenho bens e direitos acima de 300 mil. Posso fazer assim mesmo, lançando meus bens na declaração dela? Como faço com os valores 2019 e 2020, deixo em branco? (Luiz Marcelo Salles Guimaraes)

Resposta: Sim, você pode fazer declarar com dependente da sua esposa para o ano calendário de 2020, mesmo tendo entregado declarações em separado nos anos anteriores. Você deve informar todo o seu patrimônio (com a posição em 2019, conforme declarado por você no ano passado e 2020), bem como demais informações aplicáveis: pagamentos, rendimentos (isentos, tributados na fonte e recebidos de PJ).

3) Pergunta: Herdei 49 hectares de terra nua em 2000 e nunca declarei no IR pois achava que não necessitava, pagava somente o ITR. Agora tenho rendimentos acima de R$ 50.000,00 por ano, como informar esta terra no IR 2021? (Edmo de Oliveira)

Resposta: Será necessário retificar as declarações anteriores e incluir na lista de bens e direitos a propriedade rural, com os detalhes do imóvel. Apesar de ter sido recebido em 2000, lembramos que somente é possível retificar as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.

Por G1
Fonte: g1.globo.com

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