No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre este assunto. Continue conosco e confira.
Dívidas da pessoa falecida
Se uma pessoa falecer e deixar dívidas como empréstimos, cartões de crédito, neste caso os parentes são obrigados a pagar as dívidas?Se a pessoa que faleceu deixou dívidas e também deixou alguma herança, em casos de dívidas com o valor muito alto, pode ser usada a herança para quitar os débitos?
Veja abaixo o que diz a lei sobre isto
Art.792 do código civil que diz:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.
Logo o herdeiro não pode responder pelas dívidas que forem superiores ao valor da herança. Resumindo, um exemplo para você entender melhor:
O senhor João morreu e deixou dívidas em bancos, empréstimos, cartões com um valor de aproximadamente R $100.00,00, porém ele deixou uma casa no valor de R $80.000,00, os outros 20 mil que sobraram os herdeiros não têm a obrigação de quitar esta dívida.
Dívidas superiores a herança, o que acontece?
Se a herança for inferior ao valor da dívida, o restante não caberá para quem fica e consequentemente o prejuízo ficará para os credores.Em casos de crédito consignado, a dívida deixa de existir, pois trata-se de um crédito para pessoas idosas.
Conclusão
Com base no nosso texto, podemos finalizar nosso conteúdo, dizendo que as pessoas que ficam, que são parentes, filhos, cônjuge não são responsáveis pelas dívidas, o quitamento é feito pela herança deixada pelo falecido.Por Laís Oliveira
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Em casos de crédito consignado, a dívida deixa de existir, pois trata-se de um crédito para pessoas idosas.
ResponderExcluirO crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento. Não é, como infere o texto exclusividade de crédito para pessoas idosas.
O crédito consignado é feito através de convênios assinados entre os empregadores e bancos e entidades financeiras, para desconto de parcela que geralmente equivale à até 30% do salário.
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