União estável e incapacidade de filho maior de idade garantem direito à pensão por morte; entenda

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Duas decisões da Justiça mudaram o rumo sobre o direito à pensão por morte. Elas permitiram que companheiros e companheiras, hetero ou homoafetivos, não precisem provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte.

Já para filhos e irmãos maiores de 21 anos, a pensão é devida desde que o início da incapacidade ou da deficiência tenha ocorrido antes do falecimento do segurado.

Abaixo, o especialista Hilário Bocchi Junior explica a aplicação em cada caso. Veja.

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Casais

A Constituição Federal equipara a união estável ao casamento, inclusive para fins previdenciários.

De acordo com o Código Civil, a união estável se caracteriza com a convivência pública, contínua e duradoura.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de Tribunal Federal, decidiu que companheiros não precisam provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte.

Pela decisão da TNU, a questão econômica é inerente à união estável e ninguém pode contestá-la, nem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como provar união estável

Existem várias formas de provar a união estável, entre elas uma declaração, um contrato no cartório, um processo no INSS chamado Justificação Administrativa.

“O casal pode ter documentos, testemunhas, fotos, vale tudo. Mas, para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso demonstrar que a união estável existe há mais de dois anos. É neste quesito que muitas pessoas perdem o direito à pensão por morte”, diz Bocchi Junior.

O especialista afirma que é recomendável que os casais formalizem a união estável seguindo dois passos:

  • uma ação declaratória na Vara da Família, para provar e ter uma sentença que a união possui mais de dois anos;
  • com a sentença em mãos, pedir a retificação do banco de dados da Previdência, para constar a existência desta união estável.

Filhos e irmãos

Para filhos e irmãos, continua valendo a regra da pensão por morte para menores de 21 anos de idade; para maiores, em caso de incapacidade, deficiências intelectual e/ou mental ou deficiência grave.

“O fato é que o INSS nega o direito à pensão quando a incapacidade ou deficiência se inicia depois da maioridade”, afirma Bocchi Junior.

A Justiça decidiu em uma Ação Civil Pública (ACP), que tem validade em todo o Brasil, que se o início da incapacidade ou da deficiência ocorreu antes do falecimento do segurado, mesmo que seja depois da maioridade do dependente, o benefício tem que ser pago.

A decisão proferida na ACP determinou que o INSS deve reconhecer este direito diretamente nas agências. Em cumprimento, a Previdência editou uma portaria orientando todos os servidores a cumprirem a determinação.

“Apesar da determinação judicial, os beneficiários têm encontrado obstáculo para obtenção do benefício. Os casos negados podem ser revistos na Justiça, inclusive os do passado, e os valores devidos devem ser pagos de forma retroativa com juros e correção monetária.”

Veja o vídeo da matéria na íntegra, aqui

Por G1 Ribeirão Preto e Franca
Fonte: g1.globo.com

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