TJ-SP revoga decisão que exigia procuração de advogada atuando em causa própria

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Advogados que atuam em causa própria não precisam comprovar a autorização para ajuizamento da ação. Dessa forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão de primeira instância que havia exigido procuração de uma advogada que representava a si mesma.

A advogada Fernanda Tripode, do escritório Tripode Advogados, havia acionado a Justiça para buscar o ressarcimento do valor de um bilhete aéreo. O voo para Nova York, no último ano, foi cancelado devido à crise de Covid-19. Ela aguardou o prazo de um ano estabelecido pela Lei 14.034/2020, tentou resolver diretamente com a empresa TAM, mas não obteve sucesso.

O juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a advogada juntasse procuração com autorização expressa para propor a ação, com firma reconhecida. Em três oportunidades, ela tentou explicar que se tratava de atuação em causa própria, mas a decisão foi mantida.

No TJ-SP, o desembargador Carlos Henrique Abrão lembrou que a determinação de juntada de procuração específica com reconhecimento de firma é uma medida que busca trazer maior segurança ao processo, mas ressaltou que o caso em questão era diverso. "Ocorre que, em se tratando de autora advogada em causa própria, sua capacidade postulatória independe de juntada de procuração", assinalou.

"De acordo com o parágrafo único do artigo 103 do Código de Processo Civil, o advogado com habilitação regular no cadastro nacional dos advogados possui capacidade postulatória para agir em causa própria, sendo desnecessária apresentação de procuração", diz Tripode. Esse argumento também foi usado pelo desembargador para justificar sua decisão.

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AI 2112731-70.2021.8.26.0000
1046648-80.2021.8.26.0100

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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