Assim como é o caso do estudante, muitas pessoas sem relação próxima com o DJ continuam impetrando habeas corpus em seu favor.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o estudante não teria juntado qualquer documento ao pedido, nem mesmo cópia da decisão judicial na qual constem as supostas ilegalidades da determinação da prisão do DJ.
Além disso, o ministro disse que inexistiriam elementos hábeis a demonstrar que o paciente (Ivis) teria concordado com impetração do HC. Gilmar Mendes sugeriu, ainda, que o pedido deveria ser feito pelos advogados constituídos do próprio cantor para que um ajuizamento desautorizado de habeas corpus não prejudique o seu direito de defesa
No mês passado, um outro HC foi impetrado em favor do cantor por um advogado que não integra a equipe de defesa contratada por ele. Tal pedido também foi indeferido.
A defesa do DJ Ivis teria afirmado em reportagem do Diário do Nordeste que os atos judiciais praticados por profissionais e estudantes sem relação com o caso seriam atitudes oportunistas incompatíveis com a ética.
DJ Ivis foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria. Também há outro inquérito contra o artista na Delegacia da Mulher, em Fortaleza.
Iverson de Souza Araújo permanece preso na unidade prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, região metropolitana de Fortaleza, desde sua audiência de custódia, realizada em 16 de julho. Antes o DJ permaneceu encarcerado na Delegacia de Capturas e Polinter (DECAP).
Priscila Gonzalez Cuozzo
Fonte: Canal Ciências Criminais
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