TSE lança Balcão Virtual que facilita atendimento de partes e advogados

tse alcao virtual atendimento partes advogados
Via @jurinewsbr | Já está disponível a partir desta segunda-feira (13) no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Balcão Virtual, serviço que atende, por meio de plataforma de videoconferência, as partes, os advogados e quaisquer pessoas interessadas nos processos que tramitam na Corte. O serviço evita que elas se desloquem ao Tribunal para receber informações.

O objetivo do Balcão Virtual é tirar dúvidas e prestar esclarecimentos processuais, sendo vedado o peticionamento de demandas por meio da ferramenta. O horário de atendimento do serviço é das 13h às 19h. 

A implantação do Balcão Virtual cumpre os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 372, de 12 de fevereiro deste ano, e se destina a promover o aumento da rapidez e da eficiência da prestação jurisdicional.

Além do contato direto com os advogados, o Balcão Virtual vai permitir uma redução de custos indiretos provenientes do ajuizamento de demandas físicas (custos de transação), o que ocorrerá justamente devido à diminuição do deslocamento das partes e dos advogados até as dependências do TSE.

Uso do serviço

O acesso ao serviço pode ser feito clicando o menu Balcão Virtual, disponível no lado direito da página do TSE. O uso da ferramenta será por meio de um link que a pessoa receberá após preencher o formulário no qual deve indicar a unidade da Secretaria Judiciária do Tribunal pela qual pretende ser atendida.

Esse atendimento vai ocorrer a partir da ordem de acesso, podendo a pessoa ter que aguardar em fila virtual. Os dados fornecidos serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Portaria do TSE

A Portaria TSE nº 541, de 24 de agosto deste ano, assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a instituição do serviço na Corte, estabelece que o Balcão Virtual deverá funcionar em salas individualizadas com o objetivo de manter o sigilo profissional dos advogados e preservar a intimidade das respectivas partes.

Para usufruir do serviço, a pessoa deverá providenciar as condições técnicas para transmissão audiovisual do atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal no suporte técnico do equipamento a ser utilizado.

A Portaria menciona que a Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, fixou, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário e determinou, preferencialmente, o atendimento virtual do público, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.

Resolução do CNJ

Já a resolução do CNJ estabelece que os tribunais, a exceção do STF, devem disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado Balcão Virtual, durante o horário de atendimento ao público. 

A resolução do CNJ determina, ainda, que o servidor designado para atuar no Balcão Virtual deve prestar o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado.

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelos tribunais, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados. 

Assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, a proposta de implantar o Balcão Virtual, contida na resolução, se baseou em uma experiência de sucesso nesse sentido adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e do Acre.

Com informações do TSE

Fonte: jurinews.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima