Com vítima morta, juiz deixa de punir réu em julgamento

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Via @campograndenews | Eduardo da Silva, de 26 anos, teve a punibilidade extinta durante julgamento na manhã desta quinta-feira (18), por tentar matar José Lucas Arce da Silva em dezembro de 2014 no Bairro Cidade Morena. A decisão do juiz ocorreu em razão de não existir representação por parte da vítima, que morreu em 2017.

O servente de pedreiro não compareceu ao próprio julgamento, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, e foi representado pelo advogado Ivo Zacarias Siqueira Junior, o qual acompanhou por videoconferência.

A defesa pediu a desclassificação para outro delito não doloso contra a vida, acolhida pelos jurados. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida verificou então que se tratava de lesão corporal leve, conforme o laudo pericial, porém a ação penal exige representação da vítima, que não a fez e não pôde ser intimada pois faleceu em 2017.

“Posto isso, declaro extinta a punibilidade do acusado Eduardo da Silva, por ausência de condição para o exercício da ação penal (representação da vítima)”, diz a sentença.

Morte

José Lucas Arce da Silva foi morto a tiros em maio de 2017 no Bairro Vila Nova Capital em Campo Grande. Vítima e um dos autores tinham desavenças e dias antes do crime houve uma briga a qual o suspeito ficou lesionado.

Testemunhas contaram que dois homens perseguiam o rapaz, pulando muros de várias residências, até que atiraram em José e fugiram. A vítima caiu na varanda de uma das casas. O socorro foi acionado, mas ela não resistiu.

A época, a mãe da vítima, Cristiane Aparecida Arce, 38 anos, contou que no dois dias antes, o rapaz se envolveu em uma briga de bar, e que um homem conhecido como ‘Negão’ o havia ameaçado. “Ele disse que o negócio ia feder e iria acertar as contas com ele”, afirmou a mãe, dizendo ainda não saber o motivo da briga.

Por Mirian Machado
Fonte: www.campograndenews.com.br

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