Juiz rejeita denúncia de tráfico de drogas baseada apenas em delação anônima

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Via @consultor_juridico | A denúncia anônima, embora possa desencadear investigação criminal, não é suficiente para deflagração da ação penal, quando desacompanhada de outros elementos de convicção.

Com base nesse entendimento, o juiz Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga (SP), decidiu rejeitar denúncia do Ministério Público contra um homem acusado de tráfico de drogas.

Segundo os autos, o homem é apontado como líder do tráfico de drogas de uma comunidade local. Após receberem uma denúncia anônima, os policiais militares entraram na residência supostamente usada por ele para guardar drogas.

Apesar dos policiais encontrarem drogas, armas e outros apetrechos, o homem em nenhum momento foi visto no local dos fatos e o MP não apresentou nenhuma prova de sua ligação com as drogas e armas encontradas além da denúncia anônima.

"Com efeito, observo que não há suporte probatório mínimo para lastrear a acusação em face do acusado, uma vez que os indícios de autoria, contra este, são extremamente frágeis", escreveu o juiz na decisão.

O magistrado também lembrou que o fato de o acusado ter em seu histórico uma série de condenações pelo mesmo delito não permite concluir que ele estivesse envolvido com os fatos apurados pela PM.

O acusado foi representado pelos advogados Guilherme Gibertoni Anselmo e Carlos Augusto Previdelli.

1500176-90.2020.8.26.0619

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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