O juiz Roque Lopedote substituiu a pena por uma medida restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, em favor de entidade a ser especificada na fase de execução penal.
De acordo com a denúncia, em junho do último ano o réu teve sintomas gripais e buscou atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Lá, ele recebeu prescrições de medicamentos e de isolamento social.
Duas semanas depois, um exame laboratorial mostrou que o paciente estava positivo para infecção aguda por coronavírus e ainda transmitia a doença. Ele foi orientado a permanecer em isolamento.
Porém, mais tarde, as autoridades locais foram informadas de que o homem não cumpria o isolamento recomendado. A vigilância sanitária o flagrou descumprindo a medida e ele mesmo confirmou, em depoimento, que saiu de casa algumas vezes. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
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