“Se condenassem banco em R$ 30 mil, não existiriam 40 mil ações”, diz advogado

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Via @campograndenews | No radar do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por mover 40 mil ações, o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos nega a prática de advocacia predatória, fraudes contra clientes, afirma sofrer perseguições das instituições bancárias (principais alvos dos processos) e questiona o valor das indenizações.

Na última semana, o Tribunal de Justiça divulgou que um mesmo advogado impetrou cerca de 40 mil ações para obter benefícios previdenciários e/ou bancários a clientes. O levantamento não citou nome, mas a reportagem identificou que o principal suspeito é Luiz Fernando, que tem escritório em Iguatemi.

O advogado foi ouvido pela reportagem e, na última segunda-feira (dia 18), visitou o Campo Grande News, reforçando o seu posicionamento sobre a inexistência de irregularidade.

Ele defende uma postura mais enérgica da Justiça com as instituições bancárias e aponta que o valor da indenização a favor de clientes só faz cair desde 2017.

Condenações que antes eram de R$ 15 mil por danos morais, foram para R$ 500. “Eles falam muito em números. Mas eu garanto, se eles tivessem condenando os bancos ainda em R$ 15 mil, R$ 20 mil, R$ 30 mil como acontecem em outros tribunais, talvez não existissem mais de 40 mil ações. Porque o banco ia tomar vergonha na cara. É fácil criticar volume quando se condena um aposentado, coitado, a ganhar R$ 500 em dano moral”.

Ainda sobre o volume de processos, Luiz Fernando afirma que já buscou soluções como concentrar numa única ação ou ingressar com processos no Juizado Especial, mas não obteve sucesso na Justiça. “Não vou tecer acusações aqui, mas toda vez que tento alguma coisa, o Tribunal vem e tenta arrumar um empecilho.”

O escritório, que tem como base Iguatemi, conta com 40 advogados espalhados pelo Estado. Luiz Fernando atua há dez anos contra bancos. O começo foi com a população indígena e depois, migrou para aposentados.  “Saía de casa em casa de assentamento tomando cafezinho.”

Fraudes

“Desafio o Tribunal a provar que ações fraudulentas são essas? Ação fraudulenta é não obter êxito nessas demandas? Lógico que não vou ganhar todas as ações. Mesmo que de 40 mil processos, se um desses for procedente, a minha tese não foi falsa”, diz Luiz Fernando.

De acordo com ele, foram 2.218 sentenças julgadas procedentes em 2020, 1.730 no ano de 2021 e 614 até 5 de abril de 2022. O advogado afirma que quando surge suspeita, manda fazer perícia na assinatura do cliente para mostrar a veracidade.

Ele pontua que o contratante concede uma procuração, mas pode não saber pormenores de um processo quando questionado por juiz ou quantos empréstimos consignados fez com cada instituição bancária. O advogado afirma que a clientela vem pela internet e também na propaganda boca a boca.

“Vou deixar de protocolar uma ação só para fazer gosto de Tribunal? Mas nunca. Eu fiz um juramento na OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e venho sofrendo as consequências por defender uma classe que ninguém quer.”

Gaeco

No ano passado, juiz de Cuiabá (Mato Grosso) determinou que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de Mato Grosso do Sul informasse sobre investigação contra três profissionais por advocacia predatória. Luiz Fernando confirma ser um deles, mas nega irregularidade.

A advogada Rita de Cássia Maciel Franco, que atua na defesa do advogado, afirma que o Gaeco abriu investigação a pedido do banco Itaú e o procedimento sempre é mencionado pela instituição bancária nos processos movidos por Luiz Fernando.

“O banco percebeu que não conseguia mais vencer no mérito. A investigação vem desde 2019. Violaram a intimidade dele completa quase em três anos e não tem denúncia”. A defesa pede o arquivamento do procedimento.

Braço do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Gaeco informa que não comentará investigações que estão em curso.

O Itaú  rebateu as declarações sobre os processos. "O Itaú Unibanco esclarece que o sucesso do banco nas ações movidas pelo referido advogado é fundamentado pelos documentos e provas apresentados pela instituição em cada um dos processos. O alto número de decisões favoráveis ao Itaú nessas ações reforça a pertinência da investigação em questão, que tem como evidências de má conduta do profissional a grande quantidade de processos com redação semelhante, sendo que em muitos deles os autores sequer têm ciência da existência dessas ações em seu nome.”

Litigância predatória

A chamada litigância predatória é a ação de ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetitivas, ou seja, tendo o mesmo objeto, mas com autores diferentes.

Em sua explicação, o TJ-MS mostra que a advocacia predatória é o “ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa”.

Por Aline dos Santos
Fonte: www.campograndenews.com.br

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